Súmula 143 do TST
“O salário profissional dos médicos e dentistas guarda proporcionalidade com as horas efetivamente trabalhadas, respeitado o mínimo de 50 (cinqüenta) horas (ex-Prejulgado no 15).”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Sim, com um piso de horas. A Súmula 143 do TST estabelece que o salário profissional de médicos e dentistas guarda proporcionalidade com as horas efetivamente trabalhadas, respeitado o mínimo de 50 horas. A remuneração pode ser proporcional à jornada, mas o cálculo não pode considerar base inferior a esse mínimo.
O salário mínimo profissional dessas categorias é fixado por lei com referência a uma jornada. A súmula admite que, se o profissional trabalha jornada menor, o salário pode ser proporcional às horas efetivamente prestadas, em vez de corresponder sempre ao valor integral do piso.
A proteção está no limite mínimo: a proporcionalidade respeita o piso de 50 horas. Isso impede que jornadas muito curtas sirvam de base para reduzir o salário profissional abaixo do patamar correspondente a essas 50 horas.
Para médicos e dentistas contratados com jornada reduzida, o empregador pode pagar proporcionalmente às horas trabalhadas, desde que observado o mínimo de 50 horas como base de cálculo. Contratações que ignoram esse piso podem gerar diferenças salariais.
A súmula consta como alterada, e a apuração das diferenças em cada contrato depende da jornada efetiva, do piso legal vigente e das circunstâncias do caso concreto, que os tribunais examinam caso a caso.
“O salário profissional dos médicos e dentistas guarda proporcionalidade com as horas efetivamente trabalhadas, respeitado o mínimo de 50 (cinqüenta) horas (ex-Prejulgado no 15).”
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