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Vigia noturno tem direito à hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. A Súmula 65 do TST assegura ao vigia noturno o direito à hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos. A ficção legal que encurta a hora trabalhada no período noturno também alcança essa categoria, de modo que cada 52 minutos e 30 segundos de trabalho noturno do vigia contam como uma hora completa.

Por que a questão foi sumulada

Havia controvérsia sobre se o vigia, por exercer atividade de vigilância tipicamente noturna e de menor desgaste aparente, estaria excluído da hora noturna reduzida. A súmula resolveu a dúvida em favor do trabalhador: a redução ficta da hora noturna aplica-se também ao vigia.

O efeito prático da hora reduzida é que a jornada noturna rende mais horas contadas do que horas de relógio. Quem trabalha o período noturno integral acumula, pela ficção legal, horas a mais, que podem gerar reflexos remuneratórios.

O que isso significa na prática

O empregador que paga o vigia noturno considerando a hora cheia de 60 minutos pode acumular diferenças de horas e reflexos. O cálculo correto deve partir da hora de 52 minutos e 30 segundos no período noturno.

Vale registrar que a súmula consta como alterada, e a definição do período noturno, do adicional aplicável e de eventuais particularidades da categoria depende da legislação vigente e do caso concreto, que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 65 do TST

O direito à hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos aplica-se ao vigia noturno.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001288-95.2017.5.02.0710

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 03/03/2026

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. AERONAUTA. HORA NOTURNA REDUZIDA. PROVA PERICIAL. REFLEXOS. BIS IN IDEM. SÚMULA 126 DO TST . O Tribunal Regional, com fundamento na prova pericial, concluiu que, embora as horas noturnas tenham sido remuneradas com adicional de 100%, não houve a observância da redução ficta da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos, nos termos da legislação tr…

Embargos de Declaração 0084100-16.2010.5.17.0008

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 30/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RÉU HOSPITAL PRAIA DA COSTA S.A. EM FACE DO RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. CPC/1973. 1. HORA NOTURNA REDUZIDA. JORNADA 12X36. COMPATIBILIDADE. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO . O artigo 73, § 1º, da CLT prevê que a hora de trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. A concessão da redução ficta da hora noturna tem por objetivo assegurar a higidez física e mental do trabalhador e, nos moldes da Orientação Ju…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010276-92.2024.5.18.0141

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA. PAGAMENTO EM RUBRICA PRÓPRIA. SÚMULA 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso em exame, o Tribunal Regional limitou-se a consignar que a norma coletiva expressamente estabeleceu o cômputo da hora de trabalho noturna como 52 minutos e 30 segundos e, por isso, a…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010244-38.2015.5.09.0017

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Conforme os dados consignados pelo Regional, insuscetíveis de revisão por esta Corte Superior (Súmula 126 do TST), “tratando-se de labor em local próximo ao de armazenamento de inflamável líquido (sendo o álcool assim caracterizado, nos termos da NR 20), conforme planta de fl. 382, tem-se por configur…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010419-35.2019.5.03.0057

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/06/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional expressamente consignou que o reclamante “ despendia, com troca de roupa e preparo para o processo produtivo, 8 minutos diários no início da jornada e outros 8 minutos diários ao final da jornada, totalizando 16 minutos de extras por dia de efetivo serviço ”. Considerou consistir o interregno de tempo em trabalho efetivo, “ eis qu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010488-46.2019.5.03.0064

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE. DIREITOS HOMOGÊNEOS. Na esteira da balizada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, esta Corte Uniformizadora confere aos sindicatos legitimidade para propor qualquer ação, com vistas a resguardar direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria profissional que representa. Nessa linha, é inafastável a l…

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