Por que o órgão de cadastro responde
O dever de notificar o consumidor antes da inscrição é do órgão que mantém o cadastro, não do credor que informou a dívida. Por isso, quando a negativação ocorre sem o aviso prévio, é o mantenedor do banco de dados que pode ser demandado pelos danos morais e materiais decorrentes.
A tese deixa claro que essa legitimidade existe mesmo quando o órgão apenas reproduz dados de fontes externas, como o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) do Banco Central. A origem da informação não afasta o dever de comunicar o consumidor.
O que isso significa na prática
O consumidor negativado sem aviso pode dirigir a ação indenizatória diretamente contra o órgão de proteção ao crédito. A tese resolve a questão da legitimidade, ou seja, contra quem a ação pode ser proposta; a existência e o valor da indenização dependem das provas de cada caso.
Os tribunais examinam caso a caso se houve efetivamente falta de notificação e qual o dano gerado. As decisões recentes listadas abaixo mostram essa aplicação.
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