Tema Repetitivo 59 (STJ) · REsp 1083291/RS
“É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. O STJ definiu no Tema 59 que é dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta que comunica ao consumidor a inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes. Basta o envio da comunicação prévia ao endereço do devedor; não se exige prova de que ele efetivamente a recebeu e assinou.
A comunicação prévia da negativação continua sendo obrigatória: o órgão de proteção ao crédito deve avisar o consumidor antes de inscrever seu nome. O que a tese dispensa é a formalidade do AR, ou seja, o comprovante de que a carta foi entregue em mãos e assinada pelo destinatário.
Na prática, o órgão mantenedor do cadastro se desincumbe do dever de notificação com a prova do envio da carta ao endereço do consumidor, sem precisar demonstrar o recebimento pessoal.
O consumidor negativado não consegue anular a inscrição apenas alegando que a carta não tinha AR. Por outro lado, se não houve envio de comunicação alguma, a discussão sobre a regularidade da inscrição permanece aberta, e os tribunais examinam a prova do envio caso a caso.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado em ações sobre negativação.
“É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
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T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. HUMBERTO MARTINS · j. 15/06/2026
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T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. DANIELA TEIXEIRA · j. 15/06/2026
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T4 - QUARTA TURMA · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 18/05/2026
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T4 - QUARTA TURMA · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 04/05/2026
CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. COMPROVAÇÃO DE ENVIO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. A notificação prévia de que trata o art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor como condição de procedibilidade para a inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplente prescinde da comprovação do recebimento, pelo dev…
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