O direito à devolução e o momento do pagamento
A tese reconhece que quem desiste do consórcio não perde o dinheiro investido: os valores vertidos ao grupo devem ser restituídos. O ponto central, porém, é o momento dessa devolução, que não é imediata.
O prazo fixado pelo STJ é de até trinta dias a contar da data prevista contratualmente para o encerramento do grupo de consórcio. Isso significa que o desistente pode ter de aguardar anos, conforme a duração do plano contratado, para receber a restituição.
O que isso significa na prática
Antes de desistir, vale verificar no contrato a data prevista de encerramento do grupo, pois é ela que baliza o recebimento. Questões acessórias, como descontos de taxas e encargos aplicáveis sobre o valor restituído, dependem das cláusulas contratuais e são examinadas pelos tribunais caso a caso.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado a consorciados desistentes.
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