JurisprudênciaIA

As receitas próprias do Poder Judiciário da União entram no limite de gastos do arcabouço fiscal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não, quando destinadas ao custeio de serviços ligados às suas atividades específicas. Segundo o Informativo 390 do STF, as receitas próprias do Poder Judiciário da União com essa destinação não se submetem ao limite de gastos imposto pelo novo arcabouço fiscal (LC nº 200/2023).

O alcance da exclusão do limite de gastos

O novo arcabouço fiscal, instituído pela Lei Complementar nº 200/2023, impõe limites de gastos aos Poderes e órgãos autônomos. A controvérsia estava em saber se as receitas geradas pelo próprio Judiciário da União também ficariam presas a esse teto.

O STF entendeu que não, mas com um recorte importante: a exclusão alcança as receitas próprias que tenham como destinação o custeio de serviços afetos às atividades específicas do Poder Judiciário da União. Não se trata de uma liberação genérica de qualquer receita, e sim das vinculadas a essa finalidade.

O que isso significa na prática

Na execução orçamentária, os valores arrecadados diretamente pelo Judiciário federal e vinculados às suas atividades específicas podem ser aplicados sem serem computados no limite do arcabouço fiscal, o que preserva a autonomia financeira do Poder.

A qualificação de determinada receita como própria e vinculada a atividade específica, em cada situação concreta, é matéria que os órgãos de controle e os tribunais examinam caso a caso, como ilustram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Informativo 1173 do STF · ADI 7.641

As receitas próprias do Poder Judiciário da União que tenham como destinação o custeio de serviços afetos às suas atividades específicas não se submetem ao limite de gastos imposto pelo novo arcabouço fiscal (LC nº 200/2023).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 7.641

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 28/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REGIME FISCAL SUSTENTÁVEL (LEI COMPLEMENTAR 200/2023). TETO DE GASTOS. RECEITAS PRÓPRIAS DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO. INAPLICABILIDADE DO TETO. RECONHECIMENTO DA AUTONOMIA FINANCEIRA DOS TRIBUNAIS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou procedente ação direta para conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 3º, caput e § 2º, da Lei Com…

ARE 1.521.931

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 06/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI 7.428/2016 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE INSTITUIU O FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL – FEEF. CONSTITUCIONALIDADE. ADI 5635/DF. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. OBSERVÂNCIA. 1. O Pleno desta CORTE no julgamento da ADI 5.635/DF, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, DJe de 18/10/2023, fixou a seguinte tese: “São constitucionais as Leis nºs 7.428/2016 e 8.645/2019, ambas do Estado do Rio de Janei…

ADI 7.641

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 23/04/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REGIME FISCAL SUSTENTÁVEL (LEI COMPLEMENTAR 200/2023). TETO DE GASTOS. RECEITAS PRÓPRIAS DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO. INAPLICABILIDADE DO TETO. RECONHECIMENTO DA AUTONOMIA FINANCEIRA DOS TRIBUNAIS. PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB para examinar a aplicação do teto de gastos da LC 200/202…

ADI 7.641

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 14/04/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REGIME FISCAL SUSTENTÁVEL (LEI COMPLEMENTAR 200/2023). TETO DE GASTOS. RECEITAS PRÓPRIAS DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO. INAPLICABILIDADE DO TETO. RECONHECIMENTO DA AUTONOMIA FINANCEIRA DOS TRIBUNAIS. PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB para examinar a aplicação do teto de gastos da LC 200/202…

ADI 6.930

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 09/04/2024

EMENTA: Direito Constitucional e Financeiro. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Regime de recuperação fiscal. Teto de gastos. Fundos públicos especiais. Provimento. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão em que esta Corte atribuiu interpretação conforme a Constituição ao art. 2º, § 4º, da Lei Complementar nº 159/2017 (com a redação da Lei Complementar nº 178/2021), para excluir da regra do teto de gastos os “investimentos executados com …

ACO 3.485

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/03/2024

EMENTA: Agravo interno na ação civil originária. 2. Constitucional e administrativo. 3. Interesse processual presente. Legitimidade do questionamento das condicionantes da Lei Complementar 156/2016 perante o Poder Judiciário. 4. Descumprimento do limite do teto de gastos pelo Estado de Santa Catarina em razão do comprometimento de serviços públicos essenciais. 5. Cumprimento das obrigações previstas no art. 198, § 2º, e art. 212 da Constituição Federal. 6. Federalismo coopera…

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