JurisprudênciaIA

A tramitação de medidas provisórias pelo sistema de deliberação remota na pandemia violou o processo legislativo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme o Informativo 1432 do STF, a tramitação de medidas provisórias pelo Sistema de Deliberação Remota (SDR), instituído em razão da pandemia de COVID-19 e regulado pelo Ato Conjunto das Mesas da Câmara e do Senado n. 1/2020, não viola o devido processo legislativo. As MPs assim aprovadas são formalmente válidas.

O contexto do Sistema de Deliberação Remota

Durante a pandemia do novo coronavírus, o Congresso Nacional precisou adaptar seu funcionamento para deliberar sem sessões presenciais. O Sistema de Deliberação Remota foi criado pelo Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal n. 1/2020 justamente para viabilizar a continuidade da atividade legislativa nesse período.

Questionava-se se a votação remota de medidas provisórias, com eventuais ajustes no rito ordinário, comprometeria o devido processo legislativo. O STF respondeu que não: a tramitação pelo SDR é compatível com a Constituição.

O que isso significa na prática

Medidas provisórias apreciadas pelo sistema remoto durante a pandemia não podem ser invalidadas apenas por esse fundamento formal. Quem pretende impugnar uma MP desse período precisa apontar outro vício, material ou formal, pois o uso do SDR, por si só, não contamina a norma.

Alegações de inconstitucionalidade fundadas em outros aspectos do processo legislativo continuam sendo examinadas caso a caso pelos tribunais, como mostram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Informativo 1028 do STF · ADI 6.751

A tramitação de medidas provisórias pelo Sistema de Deliberação Remota (SRD) — instituído em razão da pandemia do novo coronavírus e regulado pelo Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal n. 1/2020 — não viola o devido processo legislativo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 94.235

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 10/06/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADPF 828. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REGIME DE TRANSIÇÃO. QUARTA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL. ATO RECLAMADO. ADERÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação ante a impertinência da observância do regime de transição fixado no julgamento da quarta tutela provisória incidental no âmbito da ADPF 828. 2. A parte agravante insiste …

AG.REG. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 82.844

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 11/11/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADPF 828. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REGIME DE TRANSIÇÃO. QUARTA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL. ATO RECLAMADO. IMPERTINÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação ante a impertinência da observância do regime de transição fixado no julgamento da quarta tutela provisória incidental no âmbito da ADP…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.291

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 20/10/2025

Ementa: Direito Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida provisória convertida em lei. Processo legislativo. Emenda parlamentar sem pertinência temática com o objeto do ato normativo. Lei de conversão promulgada após a data de julgamento da ADI nº 5.127/DF. Ação improcedente. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (IDECON) contra o art. 101 da Lei nº da Lei nº 13.043, de 2014, qu…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.527

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 09/10/2025

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS FORMAIS PARA A EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA. REFORMA TRABALHISTA DE 2017 (LEI N. 13.467/2017). REGÊNCIA DA MATÉRIA POR LEI NACIONAL. AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO DO ART. 896-A, INCLUÍDO NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO PELA MEDIDA PROVISÓRIA IMPUGNADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS FORMAIS NA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA. QUESTÃO SUPERADA: VIGÊNCIA DA NORMA POR MAIS DE VINTE …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.544.649

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 29/09/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PIS E COFINS SOBRE O ICMS NA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. VEDAÇÃO. LEI FEDERAL N. 14.592/2023. AUTONOMIA DO LEGISLADOR ORDINÁRIO. RE 841.979. TEMA 756/RG. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADEQUAÇÃO. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. CONTAGEM. PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA. RE 568.503. TEMA 278/RG. CONTRABANDO LEGISLATIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CA…

ARE 1.536.605

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 22/09/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PIS E COFINS SOBRE ICMS. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. LEI FEDERAL N. 14.592/2023. AUTONOMIA DO LEGISLADOR ORDINÁRIO. RE 841.979 (TEMA 756/RG). CREDITAMENTO. AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES NA ETAPA ANTERIOR. BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. MEDIDA PROVISÓRIA. PRESSUPOSTOS DE URGÊNCIA E RELEVÂNCIA. EXAME JUDICIAL. EXCEPCIONALI…

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