JurisprudênciaIA

Constituição estadual pode exigir sabatina do Legislativo para nomear dirigentes de autarquias e estatais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não, em regra. Segundo o Informativo 1927 do STF, é inconstitucional norma de Constituição estadual que condiciona a nomeação de dirigentes de autarquias, fundações públicas, presidentes de sociedades de economia mista, interventores de municípios e titulares da Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado a arguição pública e aprovação pelo Legislativo por voto secreto da maioria absoluta.

O que o STF considerou inconstitucional

A Constituição estadual havia submetido uma lista ampla de autoridades a sabatina e aprovação prévia da Assembleia Legislativa: dirigentes de autarquias e fundações públicas, presidentes de empresas de economia mista, interventores de municípios e os titulares da Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado. O STF declarou essa norma inconstitucional.

Ao mesmo tempo, o Tribunal validou outro dispositivo da mesma Constituição estadual: é constitucional a norma que determina a escolha de dois terços dos membros do Tribunal de Contas estadual pela Assembleia Legislativa. A participação legislativa, portanto, não é vedada em si, mas depende do cargo em questão.

O que isso significa na prática

Nomeações de dirigentes de autarquias, fundações, estatais e dos titulares da Defensoria e da PGE feitas pelo chefe do Executivo estadual não podem ser condicionadas a aprovação prévia da Assembleia nos moldes da norma invalidada. Dispositivos estaduais semelhantes ficam sujeitos ao mesmo juízo de inconstitucionalidade.

Cada previsão de participação legislativa em nomeações deve ser analisada segundo o modelo federal aplicável ao cargo, exame que os tribunais fazem caso a caso, como mostram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Informativo 980 do STF · ADI 2.167

É constitucional a norma contida na Constituição de Estado-membro que determina a escolha de 2/3 (dois terços) dos membros do Tribunal de Contas estadual pela Assembleia Legislativa.É inconstitucional a norma contida na Constituição de Estado-membro segundo a qual os Dirigentes das Autarquias, Fundações Públicas, Presidentes das Empresas de Economia Mista, Interventores de Municípios, bem como os Titulares da Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado serão nomeados após arguição pública e aprovação dos nomes pelo Poder Legislativo Estadual, através do voto secreto da maioria absoluta de seus membros.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADPF 434

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 12/08/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE PARECER PRÉVIO NO PRAZO CONSTITUCIONAL. CARÁTER MERAMENTE OPINATIVO. NÃO VINCULAÇÃO DO LEGISLATIVO. APROVAÇÃO TÁCITA. INADEQUAÇÃO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PODER LEGISLATIVO. CAUSA DE PEDIR ABERTA. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. ART. 97, I. OMISSÃO DO PRESIDENTE DO T…

RCL 76.061

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 07/05/2025

EMENTA: DIREITO ELEITORAL. REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. REELEIÇÃO. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL. LIMITE DE REELEIÇÕES. ADIS 6.688/PR, 6.674/MT, 6.698/MS E 7.016/MS. EFEITOS VINCULANTES. CONFIGURAÇÃO DO PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS. LIMINAR DEFERIDA. I. Caso em exame 1. Reclamação ajuizada contra decisão proferida em mandado de segurança que indeferiu pedido liminar para afastar o Presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, reeleito para um terceir…

ADI 4.570

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 11/04/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. ART. 1º, §§ 1º E 2º, DA LEI N. 16.661/2010 DO ESTADO DO PARANÁ. PROJETO DE LEI DE INICIATIVA PRIVATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS. REAJUSTE REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES DA CORTE. EMENDA PARLAMENTAR. REAJUSTE REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. EXTENSÃO. RESERVA DE INICIATIVA. NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. SEPARAÇÃO DE PODERES. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUMENTO DE DESPESA. PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Açã…

ADI 4.570

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 31/03/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. ART. 1º, §§ 1º E 2º, DA LEI N. 16.661/2010 DO ESTADO DO PARANÁ. PROJETO DE LEI DE INICIATIVA PRIVATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS. REAJUSTE REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES DA CORTE. EMENDA PARLAMENTAR. REAJUSTE REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. EXTENSÃO. RESERVA DE INICIATIVA. NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. SEPARAÇÃO DE PODERES. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUMENTO DE DESPESA. PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Açã…

RCL 76.061

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 03/03/2025

Ementa: DIREITO ELEITORAL. REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. REELEIÇÃO. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL. LIMITE DE REELEIÇÕES. ADIS 6.688/PR, 6.674/MT, 6.698/MS E 7.016/MS. EFEITOS VINCULANTES. CONFIGURAÇÃO DO PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS. LIMINAR DEFERIDA. I. Caso em exame 1. Reclamação ajuizada contra decisão proferida em mandado de segurança que indeferiu pedido liminar para afastar o Presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, reeleito para um terceir…

MS 40.014

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/02/2025

EMENTA: Direito constitucional. Agravo regimental em mandado de segurança. Incompetência desta Corte para processar e julgar Presidente da Assembleia Legislativa de Estado-membro e Governador de Estado. Rol taxativo das autoridades coatoras sujeitas ao STF. Decadência da impetração. Edição da lei complementar federal prevista no art. 18, §4º, da Constituição Federal. Ausência de direito líquido e certo. Inexistência de direito subjetivo à edição da referida lei. Omissão legis…

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