O rol taxativo do art. 35 da Constituição
A intervenção estadual em município é medida excepcional, que suspende temporariamente a autonomia municipal. Justamente por isso, a Constituição Federal listou de forma exaustiva, no art. 35, as hipóteses em que ela é admitida. O constituinte estadual não pode criar hipóteses novas.
O STF fundamentou a inconstitucionalidade em dois pilares: o princípio da simetria, que impõe ao estado seguir o modelo federal nessa matéria, e a autonomia dos entes federados, já que qualquer ampliação das hipóteses de intervenção fragiliza a posição constitucional dos municípios.
O que isso significa na prática
Dispositivos de Constituições estaduais que autorizem intervenção em município por motivos não previstos no art. 35 da CF podem ser declarados inconstitucionais, e decretos interventivos neles baseados ficam sem fundamento válido.
A verificação de cada hipótese concreta de intervenção, e do enquadramento nos incisos do art. 35, continua sendo feita caso a caso pelos tribunais, como mostram as decisões listadas abaixo.
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