O princípio da dialeticidade recursal
O recurso precisa dialogar com a decisão que ataca. Se o recorrente apresenta razões genéricas ou desconectadas dos fundamentos efetivamente adotados pela decisão recorrida, falta ao recurso um requisito de admissibilidade, e o TST sequer examina o mérito.
Esse ônus recai sobre o recorrente: cabe a ele identificar cada fundamento da decisão e demonstrar, ponto a ponto, por que estaria equivocado. Impugnação parcial ou dissociada tende a levar ao não conhecimento.
As exceções previstas na súmula
A exigência não se aplica à motivação secundária e impertinente, como a contida em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. Nesses casos, a falta de ataque a esse tipo de fundamentação acessória não impede o conhecimento.
Também não se aplica, em regra, ao recurso ordinário da competência do Tribunal Regional do Trabalho, que devolve a matéria de forma mais ampla. A exceção da exceção ocorre quando a motivação do recurso ordinário é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença: aí o não conhecimento volta a ser possível. Os tribunais avaliam essa correspondência caso a caso.
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