OJ 5 da SBDI-2 (TST)
“Não se acolhe pedido de rescisão de julgado que deferiu a empregado do Banco do Brasil S.A. horas extras após a sexta, não obstante o pagamento dos adicionais AP e ADI, ou AFR quando a decisão rescindenda for anterior à Orientação Jurisprudencial no 17, da Seção de Dissídios Individuais do TST (07.11.94). Incidência das Súmulas nos 83 do TST e 343 do STF.”