OJ 5 da TP (TST)
“Não cabe recurso ordinário contra decisão em agravo regimental interposto em reclamação correicional ou em pedido de providência. (ex-OJ no 70 - inserida em 13.09.94)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Depende do caso concreto. O texto da OJ 5 do TST aqui examinado não trata do cabimento de dissídio coletivo contra ente público: ele cuida da natureza salarial das bonificações de assiduidade e produtividade pagas pela empresa Servita e de sua repercussão no repouso semanal remunerado. A pergunta, portanto, não encontra resposta direta nessa orientação.
O texto trata de parcelas pagas semanalmente e em caráter permanente por uma empresa específica, com o objetivo de incentivar o rendimento dos empregados. Por serem habituais e vinculadas à prestação de serviços, essas bonificações de assiduidade e produtividade têm natureza salarial.
A consequência prática fixada é o reflexo no cálculo do repouso semanal remunerado: sendo salário, a verba integra a base de cálculo do descanso.
Essa questão não é disciplinada pelo texto aqui analisado, de modo que a resposta depende do exame do caso concreto e da orientação que os tribunais venham a aplicar em cada situação. As decisões recentes listadas abaixo ajudam a verificar como o tema vem sendo tratado na prática.
“Não cabe recurso ordinário contra decisão em agravo regimental interposto em reclamação correicional ou em pedido de providência. (ex-OJ no 70 - inserida em 13.09.94)”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 11/05/2026
EMENTA: IGM/wh/as RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE E DE NATUREZA ECONÔMICA – PLEITO RECURSAL DA EMPRESA SUSCITADA (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA) VISANDO UNICAMENTE À INCLUSÃO DO ESTADO DO PARÁ NO POLO PASSIVO DO DISSÍDIO, COM A CONSEQUENTE NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL – NÃO CONFIGURAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - DESPROVIMENTO. 1. O art. 173, § 1º, II, da CF prevê que as sociedades de economia mista submetem-se ao regime jurídico próprio das empresas…
Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 11/05/2026
EMENTA: IGM/wh/as RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE E DE NATUREZA ECONÔMICA – PLEITO RECURSAL DA EMPRESA SUSCITADA (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA) VISANDO UNICAMENTE À INCLUSÃO DO ESTADO DO PARÁ NO POLO PASSIVO DO DISSÍDIO, COM A CONSEQUENTE NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL – NÃO CONFIGURAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - DESPROVIMENTO. 1. O art. 173, § 1º, II, da CF prevê que as sociedades de economia mista submetem-se ao regime jurídico próprio das empresas…
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NO DISSÍDIO COLETIVO Nº 1000295-05.2017.5.00.0000. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . A Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior…
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/10/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. DISSÍDIO COLETIVO. EXTENSÃO A RECLAMAÇÕES INDIVIDUAIS. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. DISS…
Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 13/10/2025
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO. SINDICATO PROFISSIONAL. RECUSA À INTERVENÇÃO JUDICIAL. MANIFESTAÇÃO NA ETAPA PRÉ-PROCESSUAL. INSTAURAÇÃO SUBSEQUENTE DE DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. CONDUTA PARADOXAL. PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO ( NEMO POTEST VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM ). EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO PROVIMENTO. Nos termos do § 2º do artigo 114 da Constituição Federal, é indispensável o comum acord…
Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 15/09/2025
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO – COREN/SP. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. I) PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS CLÁUSULAS NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO VÁLIDA DOS TRABALHADORES PARA INSTAURAÇÃO DO DISSÍDIO COLETIVO. FALTA DE TRANSCRIÇÃO DA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES NA ATA DA ASSEMBLEIA. REJEITADAS. Nos termos da jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 32 da SDC e no Precedente Normativo nº 37, há necessida…
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