JurisprudênciaIA

Cabe dissídio coletivo contra pessoa jurídica de direito público?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Depende do caso concreto. O texto da OJ 5 do TST aqui examinado não trata do cabimento de dissídio coletivo contra ente público: ele cuida da natureza salarial das bonificações de assiduidade e produtividade pagas pela empresa Servita e de sua repercussão no repouso semanal remunerado. A pergunta, portanto, não encontra resposta direta nessa orientação.

O que a orientação efetivamente decide

O texto trata de parcelas pagas semanalmente e em caráter permanente por uma empresa específica, com o objetivo de incentivar o rendimento dos empregados. Por serem habituais e vinculadas à prestação de serviços, essas bonificações de assiduidade e produtividade têm natureza salarial.

A consequência prática fixada é o reflexo no cálculo do repouso semanal remunerado: sendo salário, a verba integra a base de cálculo do descanso.

E o dissídio coletivo contra pessoa jurídica de direito público?

Essa questão não é disciplinada pelo texto aqui analisado, de modo que a resposta depende do exame do caso concreto e da orientação que os tribunais venham a aplicar em cada situação. As decisões recentes listadas abaixo ajudam a verificar como o tema vem sendo tratado na prática.

O que dizem os tribunais

OJ 5 da SBDI-2 (TST)

Não se acolhe pedido de rescisão de julgado que deferiu a empregado do Banco do Brasil S.A. horas extras após a sexta, não obstante o pagamento dos adicionais AP e ADI, ou AFR quando a decisão rescindenda for anterior à Orientação Jurisprudencial no 17, da Seção de Dissídios Individuais do TST (07.11.94). Incidência das Súmulas nos 83 do TST e 343 do STF.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso Ordinário 0001720-18.2024.5.08.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 11/05/2026

EMENTA: IGM/wh/as RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE E DE NATUREZA ECONÔMICA – PLEITO RECURSAL DA EMPRESA SUSCITADA (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA) VISANDO UNICAMENTE À INCLUSÃO DO ESTADO DO PARÁ NO POLO PASSIVO DO DISSÍDIO, COM A CONSEQUENTE NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL – NÃO CONFIGURAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - DESPROVIMENTO. 1. O art. 173, § 1º, II, da CF prevê que as sociedades de economia mista submetem-se ao regime jurídico próprio das empresas…

Recurso Ordinário 0001720-18.2024.5.08.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 11/05/2026

EMENTA: IGM/wh/as RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE E DE NATUREZA ECONÔMICA – PLEITO RECURSAL DA EMPRESA SUSCITADA (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA) VISANDO UNICAMENTE À INCLUSÃO DO ESTADO DO PARÁ NO POLO PASSIVO DO DISSÍDIO, COM A CONSEQUENTE NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL – NÃO CONFIGURAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - DESPROVIMENTO. 1. O art. 173, § 1º, II, da CF prevê que as sociedades de economia mista submetem-se ao regime jurídico próprio das empresas…

Agravo de Instrumento 0011084-64.2021.5.15.0116

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NO DISSÍDIO COLETIVO Nº 1000295-05.2017.5.00.0000. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . A Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior…

Agravo em Agravo de Instrumento 1001208-86.2017.5.02.0434

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. DISSÍDIO COLETIVO. EXTENSÃO A RECLAMAÇÕES INDIVIDUAIS. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. DISS…

Recurso Ordinário 0001040-27.2021.5.12.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 13/10/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO. SINDICATO PROFISSIONAL. RECUSA À INTERVENÇÃO JUDICIAL. MANIFESTAÇÃO NA ETAPA PRÉ-PROCESSUAL. INSTAURAÇÃO SUBSEQUENTE DE DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. CONDUTA PARADOXAL. PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO ( NEMO POTEST VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM ). EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO PROVIMENTO. Nos termos do § 2º do artigo 114 da Constituição Federal, é indispensável o comum acord…

Recurso Ordinário 1002646-18.2022.5.02.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 15/09/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO – COREN/SP. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. I) PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS CLÁUSULAS NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO VÁLIDA DOS TRABALHADORES PARA INSTAURAÇÃO DO DISSÍDIO COLETIVO. FALTA DE TRANSCRIÇÃO DA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES NA ATA DA ASSEMBLEIA. REJEITADAS. Nos termos da jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 32 da SDC e no Precedente Normativo nº 37, há necessida…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.