Resposta rápida
Não. A Súmula 442 do TST fixa que, nas causas do procedimento sumaríssimo, o recurso de revista só é admissível por violação direta da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do TST. Contrariedade a Orientação Jurisprudencial não autoriza a revista, por falta de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
O filtro do rito sumaríssimo
O procedimento sumaríssimo foi desenhado para causas de menor complexidade e conta com admissibilidade recursal mais estreita. Nele, o recurso de revista fica restrito a duas portas: demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
As Orientações Jurisprudenciais, embora reflitam entendimentos das subseções do TST, não estão listadas no art. 896, § 6º, da CLT como hipótese de cabimento. Por isso a súmula afasta a revista fundada apenas em contrariedade a OJ nesse rito.
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