O alcance da tese
O Reintegra devolve às empresas exportadoras valores tributários por meio de benefício fiscal cujo percentual pode ser alterado pelo governo. Quando esse percentual é reduzido ou o benefício é revogado, o efeito econômico equivale a um aumento indireto da carga de PIS e Cofins suportada pelo exportador.
A tese fixada afasta especificamente a anterioridade geral, também chamada anual ou de exercício, para essas hipóteses. Ou seja, a mudança não precisa esperar o primeiro dia do exercício financeiro seguinte para produzir efeitos.
O que isso significa para as exportadoras
Na prática, as empresas beneficiárias do Reintegra não conseguem, com fundamento na anterioridade anual, postergar os efeitos de decretos que reduzam o percentual de ressarcimento. A tese trata da anterioridade geral; questões não abrangidas pelo enunciado dependem do exame do caso concreto.
Quem discute judicialmente reduções do Reintegra deve considerar que o argumento da anterioridade de exercício, nesse contexto de majoração indireta de PIS e Cofins, foi rejeitado pelo STF, e os tribunais tendem a aplicar essa orientação aos casos análogos.
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