JurisprudênciaIA

O IOF sobre crédito incide na data do contrato ou na data da entrega do dinheiro?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Na data da entrega efetiva do dinheiro. Segundo informativo do STJ, o fato gerador do IOF/Crédito ocorre quando os valores são disponibilizados ao interessado, conforme o art. 63, I, do CTN e o art. 3º, § 1º, do Decreto 6.306/2007, sendo irrelevante a data de celebração do contrato de financiamento.

A atualização do entendimento

A Primeira Turma do STJ já havia decidido, em precedente anterior, que importava o momento da celebração do contrato de financiamento. O julgado noticiado propõe a atualização dessa posição: pelo art. 63, I, do CTN e pelo art. 3º, § 1º, do Regulamento do IOF, o aspecto temporal do fato gerador na operação de crédito é o momento em que o valor fica à disposição do interessado.

Isso significa que, em financiamentos com liberação parcelada, cada disponibilização de recursos atrai a legislação vigente naquela data, e não a da assinatura do contrato.

Consequência prática: mudança de alíquota no meio do contrato

No caso concreto, discutia-se a alíquota zero prevista no art. 8º, XXX, do Decreto n. 6.306/2007, revogada pelo Decreto n. 8.511/2015. O STJ concluiu que, a partir da entrada em vigor do novo decreto, a nova alíquota incide sobre as parcelas do financiamento ainda em aberto, porque o que importa é a data da disponibilização dos recursos.

Em regra, portanto, o tomador de crédito não garante a alíquota da época da contratação para liberações futuras. Os tribunais examinam caso a caso a data de cada liberação para definir a norma aplicável.

O que dizem os tribunais

Informativo 851 do STJ · Decreto 6.306

O fato gerador do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)/Crédito ocorre na data da efetiva entrega dos valores à parte interessada, conforme o art. 63, I, do Código Tributário Nacional (CTN) e o art. 3º, § 1º, do Decreto 6.306/2007, e não na data de celebração do contrato.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 30/06/2026

RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO TRABALHISTA. EXISTÊNCIA DO CRÉDITO DETERMINADA PELO FATO GERADOR. TEMA REPETITIVO 1051/STJ. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA. IRRELEVÂNCIA PARA A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Para fins de submissão aos efeitos da recuperação judicial, a existência do crédito é definida pela data do fato gerador, nos termos do art. 49 da Lei 11.101/2005 e da tese fixada no Tema Repetitivo 1051/…

Acórdão

j. 01/06/2026

EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. LEVANTAMENTO DE VALORES CONSTRITOS. AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO RECUPERACIONAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. PAR CONDITIO CREDITORUM. OBSERVÂNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não houve ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficien…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA DO CRÉDITO DEFINIDA PELA DATA DO FATO GERADOR. ART. 49 DA LEI N. 11.101/2005. TEMA 1.051/STJ. CRÉDITO CONCURSAL. SUBMISSÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Recurso especial contra acórdão que permitiu o prosseguimento do cumprimento de sentença no Juízo de origem, por considerar extraconcursal o crédito decorrente de atr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 04/05/2026

DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO À IMPORTAÇÃO (FINIMP). CONTRATOS ACESSÓRIOS. HONRA DAS GARANTIAS. FATO GERADOR. NATUREZA DO CRÉDITO. EXTRACONCURSAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.1. "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador" (Tema 1.051).2. Nas operações de financiamento à …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/03/2026

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 29/09/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA DO CRÉDITO. DANOS MORAIS. FATO GERADOR. DATA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRELEVÂNCIA. EVENTO DANOSO ANTERIOR À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONCURSALIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que a sujeição do crédito aos efeitos do plano de recuperação judicial do devedor orienta-se pela data da ocorrência de seu fato gerador, o qual, na hipótese de valores devidos a título de responsabilizaç…

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