A presunção absoluta de miserabilidade
A tese estabelece que o limite de um quarto do salário mínimo por pessoa é um critério objetivo de aferição da necessidade. Comprovada renda per capita abaixo desse patamar, presume-se de modo absoluto que a pessoa não tem meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
Por ser absoluta, a presunção dispensa outras provas da vulnerabilidade e não admite que a necessidade seja questionada nesse ponto. A discussão probatória sobre miserabilidade, nesses casos, fica encerrada em favor do requerente.
O que a tese não resolve
A presunção alcança apenas o requisito da necessidade econômica. O benefício assistencial tem outros pressupostos próprios, como a condição pessoal do requerente, que continuam sendo verificados normalmente pelo INSS e pelo Judiciário.
Vale lembrar o outro lado da mesma tese: renda acima do limite não impede automaticamente o benefício, pois a necessidade pode ser demonstrada por outros meios. Os tribunais examinam o conjunto de cada caso.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência