Tema 1065 da Repercussão Geral (STF) · ARE 1.224.327
“É constitucional a contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneça em atividade ou a essa retorne.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. O STF fixou no Tema 1065 que é constitucional a contribuição previdenciária cobrada do aposentado pelo Regime Geral que permanece trabalhando ou volta à atividade. Como a cobrança é válida, não há direito à devolução dos valores descontados: o aposentado que trabalha continua obrigado a contribuir normalmente.
O STF decidiu que a contribuição previdenciária do aposentado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanece em atividade, ou que retorna a ela, é compatível com a Constituição. Isso significa que o desconto na folha do aposentado empregado não é indevido, e sim uma obrigação regular.
Sendo a cobrança constitucional, cai o principal argumento usado para pedir a restituição dessas contribuições. Em regra, portanto, o aposentado que volta a trabalhar não consegue reaver na Justiça os valores recolhidos após a aposentadoria com base na alegação de inconstitucionalidade do desconto.
A tese trata especificamente da validade da cobrança da contribuição do aposentado ativo no RGPS. Ela não discute situações pontuais, como erros de cálculo ou descontos feitos fora das hipóteses legais, que são questões distintas e examinadas caso a caso pelos tribunais.
Na prática, quem se aposenta e segue no mercado de trabalho deve contar com o desconto previdenciário como despesa permanente enquanto exercer atividade remunerada vinculada ao Regime Geral.
“É constitucional a contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneça em atividade ou a essa retorne.”
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