JurisprudênciaIA

Aposentado que volta a trabalhar pode pedir de volta as contribuições descontadas do INSS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 1065 que é constitucional a contribuição previdenciária cobrada do aposentado pelo Regime Geral que permanece trabalhando ou volta à atividade. Como a cobrança é válida, não há direito à devolução dos valores descontados: o aposentado que trabalha continua obrigado a contribuir normalmente.

Por que o aposentado que trabalha continua contribuindo

O STF decidiu que a contribuição previdenciária do aposentado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanece em atividade, ou que retorna a ela, é compatível com a Constituição. Isso significa que o desconto na folha do aposentado empregado não é indevido, e sim uma obrigação regular.

Sendo a cobrança constitucional, cai o principal argumento usado para pedir a restituição dessas contribuições. Em regra, portanto, o aposentado que volta a trabalhar não consegue reaver na Justiça os valores recolhidos após a aposentadoria com base na alegação de inconstitucionalidade do desconto.

O alcance e os limites da tese

A tese trata especificamente da validade da cobrança da contribuição do aposentado ativo no RGPS. Ela não discute situações pontuais, como erros de cálculo ou descontos feitos fora das hipóteses legais, que são questões distintas e examinadas caso a caso pelos tribunais.

Na prática, quem se aposenta e segue no mercado de trabalho deve contar com o desconto previdenciário como despesa permanente enquanto exercer atividade remunerada vinculada ao Regime Geral.

O que dizem os tribunais

Tema 1065 da Repercussão Geral (STF) · ARE 1.224.327

É constitucional a contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneça em atividade ou a essa retorne.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.580.727

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. ESCREVENTE APOSENTADO PELA CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS NOTARIAIS E DE REGISTRO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. LEIS NS. 10.393/1970 E 14.016/2010. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MANUTENÇÃO DA ALÍQUOTA DE 5%. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FE…

RE 1.574.390

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 16/12/2025

Ementa: Direito previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Contribuição previdenciária. Servidor inativo. Exigência instituída pela EC n° 41/2003. Alegação de direito adquirido à isenção por preenchimento dos requisitos antes das EC n° 20/98 e n° 41/03. Impossibilidade. Natureza tributária da contribuição. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico-tributário. ADI 3.105/DF. Regra de transição do art. 3º da EC n° 20/98. Assegurado o direito ao benefí…

RE 1.557.513

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/10/2025

Ementa: Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. Contribuição previdenciária. Militar estadual aposentado por invalidez permanente. Tema 1.177 da repercussão geral. Inaplicabilidade. Ofensa reflexa à Constituição. Reexame de provas. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1.Trata-se de agravo regimental interposto pelo Estado de Pernambuco e pela FUNAPE contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário manejado em…

ARE 1.554.766

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 26/09/2025

Ementa: Direito constitucional e previdenciário. Recurso extraordinário com agravo. Inclusão de auxílio-alimentação no Salário de contribuição. Revisão de benefício sem contribuição. Repercussão geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo contra acórdão de Turma Recursal do Estado de Pernambuco que determinou a revisão de benefício previdenciário, para incluir os valores de auxílio-alimentação pagos antes da Lei nº 13.416/2017 no salário de contribuição, inde…

ARE 1.523.252

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 18/11/2024

Ementa: Direito administrativo. Recurso extraordinário com agravo. Contribuição previdenciária. Base de cálculo. Natureza da parcela. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo contra acórdão da Turma Recursal do Espírito Santo que determinou a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional por tempo de serviço. Isso ao fundamento de que a parcela tem natureza remuneratória, integrando os proventos de aposentadoria de servi…

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Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 18/11/2024

EMENTA: Direito administrativo. Recurso extraordinário com agravo. Contribuição previdenciária. Base de cálculo. Natureza da parcela. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo contra acórdão da Turma Recursal do Espírito Santo que determinou a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional por tempo de serviço. Isso ao fundamento de que a parcela tem natureza remuneratória, integrando os proventos de aposentadoria de servi…

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