JurisprudênciaIA

Aposentado que volta a trabalhar pode pedir de volta as contribuições descontadas do INSS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 1065 que é constitucional a contribuição previdenciária cobrada do aposentado pelo Regime Geral que permanece trabalhando ou volta à atividade. Como a cobrança é válida, não há direito à devolução dos valores descontados: o aposentado que trabalha continua obrigado a contribuir normalmente.

Por que o aposentado que trabalha continua contribuindo

O STF decidiu que a contribuição previdenciária do aposentado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanece em atividade, ou que retorna a ela, é compatível com a Constituição. Isso significa que o desconto na folha do aposentado empregado não é indevido, e sim uma obrigação regular.

Sendo a cobrança constitucional, cai o principal argumento usado para pedir a restituição dessas contribuições. Em regra, portanto, o aposentado que volta a trabalhar não consegue reaver na Justiça os valores recolhidos após a aposentadoria com base na alegação de inconstitucionalidade do desconto.

O alcance e os limites da tese

A tese trata especificamente da validade da cobrança da contribuição do aposentado ativo no RGPS. Ela não discute situações pontuais, como erros de cálculo ou descontos feitos fora das hipóteses legais, que são questões distintas e examinadas caso a caso pelos tribunais.

Na prática, quem se aposenta e segue no mercado de trabalho deve contar com o desconto previdenciário como despesa permanente enquanto exercer atividade remunerada vinculada ao Regime Geral.

O que dizem os tribunais

Tema 1065 da Repercussão Geral (STF) · ARE 1.224.327

É constitucional a contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneça em atividade ou a essa retorne.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.577.028

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 14/04/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Agravo Regimental. Contribuição previdenciária. Militar inativo. Doença incapacitante. Isenção parcial. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Súmulas 279 e 280 do STF. Tema 1.177 da repercussão geral. Agravo não Provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental oposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.586.167

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 09/04/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. SERVENTUÁRIO APOSENTADO PELA CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS NOTARIAIS E DE REGISTRO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. LEIS NS. 10.393/1970 E 14.016/2010. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DA ALÍQUOTA DE 5%. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. MANUTENÇÃO DO VALOR NOMINAL DO BENEFÍCIO: POSSIBILIDADE. A…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.586.609

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/03/2026

Ementa: Direito tributário. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços - ICMS. Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Agroindústria. Base de cálculo. Constitucionalidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental oposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.580.727

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. ESCREVENTE APOSENTADO PELA CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS NOTARIAIS E DE REGISTRO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. LEIS NS. 10.393/1970 E 14.016/2010. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MANUTENÇÃO DA ALÍQUOTA DE 5%. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FE…

RE 1.574.390

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 16/12/2025

Ementa: Direito previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Contribuição previdenciária. Servidor inativo. Exigência instituída pela EC n° 41/2003. Alegação de direito adquirido à isenção por preenchimento dos requisitos antes das EC n° 20/98 e n° 41/03. Impossibilidade. Natureza tributária da contribuição. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico-tributário. ADI 3.105/DF. Regra de transição do art. 3º da EC n° 20/98. Assegurado o direito ao benefí…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.561.297

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 27/10/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADOS. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, que visava rediscutir a legalidade de descontos de contribuição previdenciária sobre…

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