JurisprudênciaIA

Usina precisa provar prejuízo em perícia para o Estado indenizar tabelamento de preços do setor sucroalcooleiro?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 826 que é imprescindível, para reconhecer a responsabilidade civil do Estado pela fixação de preços no setor sucroalcooleiro, a comprovação de efetivo prejuízo econômico mediante perícia técnica em cada caso concreto. Sem essa prova pericial, não há indenização.

Por que a perícia é indispensável

A controvérsia vem do período em que o governo federal tabelou os preços do açúcar e do álcool abaixo dos custos apurados, e as usinas passaram a pedir indenização. A tese não nega a possibilidade de responsabilizar o Estado, mas condiciona o dever de indenizar à demonstração concreta do dano: é preciso provar, por perícia técnica, que aquela usina específica sofreu prejuízo econômico efetivo.

Isso afasta a indenização baseada apenas na diferença abstrata entre o preço tabelado e planilhas de custo genéricas do setor. O dano não se presume, deve ser individualizado e quantificado.

O que isso significa na prática

Nas ações do setor sucroalcooleiro, a prova pericial passa a ser o centro do processo: sem laudo que demonstre o prejuízo real da empresa autora, o pedido tende a ser rejeitado. Os tribunais examinam caso a caso a qualidade da perícia, os dados contábeis apresentados e o nexo entre o tabelamento e o resultado econômico da usina.

O que dizem os tribunais

Tema 826 da Repercussão Geral (STF) · ARE 884.325

É imprescindível para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência da fixação de preços no setor sucroalcooleiro a comprovação de efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica em cada caso concreto.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.582.541

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 09/03/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVO. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO EM DETRIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MILITAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL: NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. ALEGAÇÕES DE ERRO NA PERÍCIA JUDICIAL E DE FALTA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 1582541 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, jul…

ARE 1.582.541

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 02/03/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVO. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO EM DETRIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MILITAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL: NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. ALEGAÇÕES DE ERRO NA PERÍCIA JUDICIAL E DE FALTA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 1582541 AgR-segundo, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Tu…

ARE 1.327.995

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 03/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SETOR SUCROALCOOLEIRO. FIXAÇÃO DE PREÇOS. QUANTUM DEBEATUR. APURAÇÃO. COISA JULGADA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA OBJETO DE PROCESSO DE CONHECIMENTO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. ART. 37, §6º, DA CRFB. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ART. 5º, XXXVI, DA CF. NÃO CABIMENTO DE RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE, NA ORIGEM, APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, DO CPC. RE…

ARE 1.541.189

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 22/05/2025

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. PIS e Cofins. Base de cálculo presumida inferior à efetiva. Tema nº 228-RG. Cigarros e cigarrilhas. Revenda. Peculiaridades. Tabelamento de preços. Inaplicabilidade do precedente vinculante. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Ofensa reflexa. 1. O acórdão recorrido assentou que a técnica de tributação das operações de comércio de cigarros e de cigarrilhas prevê não uma base de cálculo presum…

RE 1.506.742

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 21/05/2025

EMENTA: Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. Responsabilidade civil do Estado. Ação de reparação por perdas e danos. Controle do preço da gasolina. Prejuízo ao setor sucroalcooleiro. Ausência de nexo de causalidade. Tema nº 826 da Repercussão Geral. Distinguishing do caso concreto. Conjunto probatório. Reexame. Impossibilidade. Súmula nº 279/STF. Precedentes. 1. O caso ora em análise guarda particularidades que o distinguem do Tema nº 826 da …

RE 1.506.742

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/05/2025

EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. Responsabilidade civil do Estado. Ação de reparação por perdas e danos. Controle do preço da gasolina. Prejuízo ao setor sucroalcooleiro. Ausência de nexo de causalidade. Tema nº 826 da Repercussão Geral. Distinguishing do caso concreto. Conjunto probatório. Reexame. Impossibilidade. Súmula nº 279/STF. Precedentes. 1. O caso ora em análise guarda particularidades que o distinguem do Tema nº 826 da R…

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