Tema 448 da Repercussão Geral (STF) · RE 642.682
“É incompatível com a Constituição a extensão, aos policiais militares inativos e pensionistas, do adicional de insalubridade instituído pela Lei Complementar 432/1985 do Estado de São Paulo.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não, na hipótese examinada pelo STF. O Tema 448 declarou incompatível com a Constituição a extensão, a policiais militares inativos e pensionistas, do adicional de insalubridade criado pela Lei Complementar 432/1985 de São Paulo, porque a verba pressupõe trabalho efetivo em condições insalubres.
O adicional de insalubridade é vantagem tipicamente ligada ao exercício da atividade em condições nocivas: remunera um ônus que só existe enquanto o servidor trabalha exposto ao agente insalubre. Por isso, a tese considerou inconstitucional estender aos inativos e pensionistas paulistas o adicional da LC 432/1985, já que eles não estão mais submetidos a essas condições.
A tese foi fixada em relação à lei paulista mencionada. Situações envolvendo outras leis estaduais ou verbas de natureza distinta dependem do exame de cada norma, embora a lógica da decisão aponte contra a extensão de adicionais condicionados ao trabalho efetivo.
Policiais militares da reserva ou reformados e pensionistas não podem exigir a incorporação do adicional de insalubridade da LC 432/1985 aos proventos com base em paridade. Discussões sobre parcelas já pagas, efeitos de decisões anteriores ou verbas semelhantes em outros estados são resolvidas caso a caso pelos tribunais.
“É incompatível com a Constituição a extensão, aos policiais militares inativos e pensionistas, do adicional de insalubridade instituído pela Lei Complementar 432/1985 do Estado de São Paulo.”
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