O alcance da tese
A tese trata dos juros moratórios em condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias. A partir da vigência da Lei 11.960/2009, o índice aplicável é o do art. 1º-F da Lei 9.494/1997 com a redação dada por essa lei, e essa incidência prevalece mesmo quando a sentença transitada em julgado fixou percentual diferente.
Na prática, isso significa que a alteração legislativa dos juros de mora alcança as execuções em curso dali em diante, sem que a coisa julgada impeça a substituição do índice para o período posterior à vigência da lei.
Limites e aplicação prática
A tese se restringe a relações não tributárias e aos juros de mora; discussões sobre correção monetária ou sobre condenações tributárias seguem regramentos próprios e devem ser analisadas separadamente. Também é o marco temporal que organiza o cálculo: antes da vigência da Lei 11.960/2009 vale o critério então aplicável, depois dela incide o novo índice.
Em cumprimentos de sentença contra a Fazenda, os cálculos costumam segmentar os períodos conforme cada regime de juros, e os tribunais examinam caso a caso a conta apresentada.
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