JurisprudênciaIA

Justiça pode anular cláusula de reajuste de tarifa de telefonia fixada pela agência reguladora?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, não. O STF fixou no Tema 991 que afronta a separação dos poderes a anulação judicial de cláusula de contrato de concessão de telefonia, firmada pela agência reguladora conforme os marcos legais, que autoriza reajuste de alguns itens tarifários acima do índice inflacionário, desde que a média ponderada de todos os itens não supere esse índice.

O que a tese protege

Os contratos de concessão de telefonia costumam prever reajuste por cesta de itens tarifários: alguns podem subir mais que a inflação, outros menos, desde que a média ponderada do conjunto respeite o índice fixado. A tese reconhece que essa técnica, adotada pela agência reguladora dentro dos marcos definidos pelo legislador, é escolha regulatória legítima.

Quando o Judiciário anula essa cláusula para impor limite item a item, substitui o juízo técnico da agência pelo seu próprio, o que a tese considera violação da separação dos poderes.

Limites e significado prático

A proteção pressupõe que a agência tenha observado os marcos regulatórios e que a média ponderada de todos os itens não ultrapasse o índice inflacionário. Se esses pressupostos não estiverem presentes, a situação foge do desenho da tese e depende do caso concreto.

Para consumidores e concessionárias, o recado é que a discussão judicial sobre tarifas tende a se limitar ao controle de legalidade do ato regulatório, sem revisão do mérito técnico da fórmula de reajuste, e os tribunais examinam cada contestação caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 991 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.059.819

Afronta o princípio da separação dos poderes a anulação judicial de cláusula de contrato de concessão firmado por Agência Reguladora e prestadora de serviço de telefonia que, em observância aos marcos regulatórios estabelecidos pelo Legislador, autoriza a incidência de reajuste de alguns itens tarifários em percentual superior ao do índice inflacionário fixado, quando este não é superado pela média ponderada de todos os itens.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.499.848

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 23/06/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSELHO CONSULTIVO DE AGÊNCIA REGULADORA ESTADUAL. EXONERAÇÃO DE MEMBRO. VEDAÇÃO À DISPENSA AD NUTUM. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS LEGAIS. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo para manter acórdão do Tribunal de origem n…

ARE 1.544.866

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 18/06/2025

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Distribuição de gás canalizado. Desequilíbrio econômico-financeiro. Agência reguladora. Aplicação de Sanções. Legalidade e proporcionalidade. Incidência das Súmulas 279, 280 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao agravo interno. II. Questão em discussão 2. Pree…

ARE 1.499.848

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 10/06/2025

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSELHO CONSULTIVO DE AGÊNCIA REGULADORA ESTADUAL. EXONERAÇÃO DE MEMBRO. VEDAÇÃO À DISPENSA AD NUTUM. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS LEGAIS. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo para manter acórdão do Tribunal de origem n…

ARE 1.544.866

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 10/06/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Distribuição de gás canalizado. Desequilíbrio econômico-financeiro. Agência reguladora. Aplicação de Sanções. Legalidade e proporcionalidade. Incidência das Súmulas 279, 280 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao agravo interno. II. Questão em discussão 2. Pree…

ARE 1.499.937

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 30/05/2025

EMENTA: Direito Administrativo. Segundo Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Mandado de Segurança. Agência de regulação. Conselho consultivo. Destituição ad nutum. Necessidade de motivação e processo administrativo prévio. Autonomia das agências reguladoras. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência deste STF. Lei estadual nº 16.673, de 2015. Impossibilidade de reexame. Ausência de ofensa constitucional direta. I. Caso em exame 1. Agravo regimental…

ARE 1.499.937

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 19/05/2025

Ementa: Direito Administrativo. Segundo Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Mandado de Segurança. Agência de regulação. Conselho consultivo. Destituição ad nutum. Necessidade de motivação e processo administrativo prévio. Autonomia das agências reguladoras. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência deste STF. Lei estadual nº 16.673, de 2015. Impossibilidade de reexame. Ausência de ofensa constitucional direta. I. Caso em exame 1. Agravo regimental…

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