JurisprudênciaIA

Empresa concessionária de serviço público responde objetivamente por dano a quem não é usuário?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF definiu no Tema 130 que a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva tanto em relação aos usuários quanto aos não usuários do serviço, com base no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição. A vítima não precisa provar culpa da concessionária, basta demonstrar o dano e o nexo causal.

O alcance da responsabilidade objetiva

Antes da consolidação do tema, discutia-se se a responsabilidade sem culpa das concessionárias e permissionárias alcançaria apenas quem usa o serviço, como o passageiro de um ônibus, ou também terceiros estranhos à relação, como o pedestre atropelado pelo mesmo ônibus. A tese eliminou a distinção: a responsabilidade objetiva vale para usuários e não usuários.

O fundamento é constitucional. O artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição não diferencia as vítimas do dano causado por quem presta serviço público, de modo que a proteção se estende a qualquer pessoa atingida pela atividade.

O que a vítima precisa provar

Na responsabilidade objetiva, dispensa-se a prova de culpa ou dolo da empresa. A vítima deve demonstrar o dano sofrido e o nexo de causalidade com a conduta ligada à prestação do serviço público. A concessionária, por sua vez, pode tentar afastar a responsabilidade discutindo o próprio nexo causal, e os tribunais examinam essas defesas caso a caso.

Na prática, o entendimento facilita a reparação em acidentes envolvendo transporte coletivo, distribuição de energia e outros serviços delegados, pois retira da vítima o ônus de comprovar falha subjetiva da empresa.

O que dizem os tribunais

Tema 130 da Repercussão Geral (STF) · RE 591.874

A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.516.746

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/08/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Terceiro agravo regimental no recurso extraordinário. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Responsabilidade subsidiária da União. Enunciados nº 279 e nº 280 das Súmulas do STF. Recurso ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário em sede de ação civil pública. O processo judicial origin…

PET 12.919

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/12/2024

EMENTA: Agravo regimental na petição. 2. Direito Administrativo. 3. Concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário. Ausência de viabilidade jurídica. 4. Responsabilidade civil de concessionária de serviço público. Interrupção do fornecimento de energia elétrica. Dano moral indenizável. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (Pet 12919 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julg…

ARE 1.499.752

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 14/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. CONTROVÉRSIA QUANTO À VALIDADE DE COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA MENSAL NOS CASOS DE BLOQUEIO DE LINHA TELEFÔNICA EM DECORRÊNCIA DE INADIMPLÊNCIA DO USUÁRIO, A PEDIDO DO PRÓPRIO ASSINANTE OU POR DECISÃO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 5º, INCISO XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. VE…

ARE 1.499.752

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 14/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. CONTROVÉRSIA QUANTO À VALIDADE DE COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA MENSAL NOS CASOS DE BLOQUEIO DE LINHA TELEFÔNICA EM DECORRÊNCIA DE INADIMPLÊNCIA DO USUÁRIO, A PEDIDO DO PRÓPRIO ASSINANTE OU POR DECISÃO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 5º, INCISO XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. VE…

ARE 1.494.234

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/08/2024

EMENTA: Acidente de trânsito. Concessionária de serviço público. Responsabilidade subsidiária do Estado. Dever de indenizar. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula nº 279/STF. 1. Responsabilidade subsidiária do poder concedente para a reparação de dano a usuário de transporte público, após constatada a insolvência da empresa concessionária. Matéria decidida na origem com base na interpretação de legislação infraconstitucional e na análise do acervo fático-pro…

ARE 1.154.633

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/04/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 149-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TEMA RG Nº 44. LEGISLAÇÃO LOCAL. ENUNCIADO Nº 280 DA SÚMULA DO STF. 1. O STF reconheceu, no julgamento do RE nº 573.675-RG/SC (Tema nº 44 do ementário da Repercussão Geral), a constitucionalidade da cobrança e do consequente re…

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