JurisprudênciaIA

Liberação de veículo apreendido por transporte irregular de passageiros pode ser condicionada ao pagamento de multa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ, em precedente divulgado em informativo e firmado em recurso repetitivo, considera ilegítimo o ato da autoridade que condiciona a liberação de veículo retido por transporte irregular de passageiros ao pagamento de multa ou de despesas de transbordo. A infração do art. 231, VIII, do CTB não autoriza reter o veículo como meio de cobrança.

Retenção não pode virar instrumento de cobrança

No caso do transporte de passageiros sem autorização, infração prevista no art. 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, o STJ firmou que a devolução do veículo não pode ficar condicionada ao prévio pagamento de multas e despesas com transbordo. O entendimento foi consolidado pela Primeira Seção em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.

Com isso, afasta-se a leitura de que o art. 271, § 1º, do CTB, que trata da restituição mediante pagamento de multas, taxas e despesas de remoção e estada, autorizaria segurar indefinidamente o veículo nessa hipótese específica.

O que isso significa na prática

O proprietário de veículo retido por transporte irregular de passageiros pode buscar a liberação sem quitar previamente a multa aplicada, que continua exigível pelas vias ordinárias de cobrança. A autuação em si permanece válida; o que se veda é usar a retenção como forma de coerção ao pagamento.

Cada situação concreta, incluindo eventuais despesas de remoção e estada, é examinada caso a caso pelos tribunais, como ilustram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Informativo 759 do STJ · REsp 1.144.810

Transporte irregular de passageiros. Apreensão do veículo. Liberação condicionada ao pagamento de transbordo. Impossibilidade. É ilegítimo o ato de autoridade que condiciona ao pagamento de multa a liberação de veículo retido por realizar transporte irregular de passageiros. No caso, o Tribunal de origem consignou que a conduta do agente de trânsito de apreender e remover o veículo é lícita, sendo, portanto, a restituição deste ao proprietário, nos termos do art. 271, § 1º, do CTB, condicionada ao prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o …”Ler na íntegra

Transporte irregular de passageiros. Apreensão do veículo. Liberação condicionada ao pagamento de transbordo. Impossibilidade. É ilegítimo o ato de autoridade que condiciona ao pagamento de multa a liberação de veículo retido por realizar transporte irregular de passageiros. No caso, o Tribunal de origem consignou que a conduta do agente de trânsito de apreender e remover o veículo é lícita, sendo, portanto, a restituição deste ao proprietário, nos termos do art. 271, § 1º, do CTB, condicionada ao prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual se configura ilegítimo o ato de autoridade que condiciona ao pagamento de multa a liberação de veículo retido por realizar transporte de passageiros, sem a devida autorização, por se tratar de infração prevista no art. 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro. Nesse sentido: "(...) IV. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.144.810/MG, de relatoria do eminente Ministro Teori Albino Zavascki, sob o rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou entendimento no sentido de que a liberação do veículo retido por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas com transbordo. (AgInt no AREsp 1.371.903/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 7/5/2019, DJe 13/5/2019). Informativo de Jurisprudência n. 537 Informativo de Jurisprudência n. 426

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 20/05/2026

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. APREENSÃO DE VEÍCULO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE TRANSBORDO E MULTA. ILEGALIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Violação do princípio da legalidade administrativa e da separação de poderes por normas regulamentares (Decreto 2.521/1998 e Resolução 233/2003 da ANTT) que instituem sanção ou obrigação não prevista na lei de regência.2. Inaplicabi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/05/2026

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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 12/11/2025

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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DA BUSER. TRANSPORTE INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS. LEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE AUTORA, FEDERAÇÃO DE EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS. CONFIGURAÇÃO. LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PLATAFORMA DIGITAL DE VENDA DE PASSAGENS. MODELO DE FRETAMENTO EM CIRCUITO ABERTO. IRREGULARIDADE. CONCORRÊNCIA DESLEAL COM AS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NA MODALIDADE REGULAR. CONFIGURAÇÃO. AGR…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 13/05/2024

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PENA DE PERDIMENTO. COMPROVAÇÃO DE QUE O VEÍCULO UTILIZADO É DE PROPRIEDADE DO CONDUTOR. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. É legítima a decretação da pena de perda de veículo apreendido em fiscalização aduaneira em razão da introdução irregular de mercadoria estrangeira no território nacional, na hipótese em que for configurada a participação direta do proprietário do veículo na consumação do ilícito fiscal. Preceden…

Acórdão

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