A finalidade da educação de jovens e adultos
A educação de jovens e adultos existe para dar acesso ao ensino a quem não pôde estudar na idade própria e recuperar o tempo perdido, não para antecipar o ingresso de menores de 18 anos na universidade. O STJ destacou que o sistema educacional tem um planejamento acadêmico e econômico estruturado em etapas, que seria burlado se cada estudante pudesse cursar a série que quisesse.
O Tribunal também invocou a separação de poderes: a idade mínima do art. 38, § 1º, II, da Lei 9.394/1996 é uma opção legítima do legislador, e não cabe ao Judiciário afastá-la com base em juízo de razoabilidade.
A alternativa legal e a modulação de efeitos
O jovem com desempenho avançado não fica sem saída: o art. 24 da própria Lei de Diretrizes e Bases permite a progressão e o avanço de séries, sob aferição da escola. O que não se admite é antecipar o exame de conclusão do ensino médio pelo CEJA para fins de matrícula no ensino superior.
O STJ modulou os efeitos da tese: ficam preservadas as consequências das decisões judiciais que autorizaram menores de 18 anos a fazer o exame, desde que proferidas até a publicação do acórdão. Situações posteriores seguem a regra da idade mínima, e os tribunais aplicam o precedente caso a caso, como mostram as decisões abaixo.
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