JurisprudênciaIA

Menor de 18 anos pode fazer supletivo e concluir o ensino médio pelo CEJA?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. No Tema 1127, o STJ definiu que o menor de 18 anos que não concluiu a educação básica não pode se submeter ao sistema de avaliação de jovens e adultos dos CEJAs para obter o diploma de ensino médio e ingressar no ensino superior. A idade mínima de 18 anos completos, prevista na Lei de Diretrizes e Bases, deve ser respeitada.

A finalidade da educação de jovens e adultos

A educação de jovens e adultos existe para dar acesso ao ensino a quem não pôde estudar na idade própria e recuperar o tempo perdido, não para antecipar o ingresso de menores de 18 anos na universidade. O STJ destacou que o sistema educacional tem um planejamento acadêmico e econômico estruturado em etapas, que seria burlado se cada estudante pudesse cursar a série que quisesse.

O Tribunal também invocou a separação de poderes: a idade mínima do art. 38, § 1º, II, da Lei 9.394/1996 é uma opção legítima do legislador, e não cabe ao Judiciário afastá-la com base em juízo de razoabilidade.

A alternativa legal e a modulação de efeitos

O jovem com desempenho avançado não fica sem saída: o art. 24 da própria Lei de Diretrizes e Bases permite a progressão e o avanço de séries, sob aferição da escola. O que não se admite é antecipar o exame de conclusão do ensino médio pelo CEJA para fins de matrícula no ensino superior.

O STJ modulou os efeitos da tese: ficam preservadas as consequências das decisões judiciais que autorizaram menores de 18 anos a fazer o exame, desde que proferidas até a publicação do acórdão. Situações posteriores seguem a regra da idade mínima, e os tribunais aplicam o precedente caso a caso, como mostram as decisões abaixo.

O que dizem os tribunais

Informativo 813 do STJ · Tema 1.127

Não é possível menor de 18 (dezoito) anos que não tenha concluído a educação básica se submeter ao sistema de avaliação diferenciado de jovens e adultos, normalmente oferecido pelos Centros de Jovens e Adultos - CEJAs, visando a aquisição de diploma de conclusão de ensino médio para fins de matrícula em curso de ensino superior.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/10/2024

AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. LIMINAR DETERMINA A INSCRIÇÃO DE MENOR DE 18 ANOS DE IDADE EM EXAME SUPLETIVO DO ENSINO MÉDIO. DECISÃO DE ALCANCE INDIVIDUAL, LIMITADO AO AUTOR DO WRIT. RISCO DE LESÃO AOS BENS TUTELADOS PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA NÃO DELINEADO. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA, QUE HÁ DE SER COMPREENDIDA COMO AQUELAS SITUAÇÕES EFETIVAMENTE APTAS A TRANSTORNAR O NORMAL FUNCIONAMENTO DA VIDA EM SOCIEDADE OU DAS INSTIT…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 24/09/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO NO EJA. PLEITO DE REMIÇÃO DA PENA DE 133 DIAS. MAIOR ESFORÇO EM RELAÇÃO À APROVAÇÃO NO ENEM OU ENCCEJA. IMPOSSIBILIDADE. CARGA MÍNIMA DE 75% DA CARGA HORÁRIA DEFINIDA PARA NÍVEL MÉDIO. EXECUTADO NÃO ATINGIU O MÍNIMO. RECURSO IMPROVIDO. 1- A Resolução 391/21 do CNJ garante aos aprovados no Enem ou Encceja a base de cálculo de 50% em relação à carga horária definida legalmente pa…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 11/09/2024

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO CONFIGURADA. ART. 4º, V, DA LEI 9.394/1996. ALUNOS COM ALTAS HABILIDADES OU SUPERDOTAÇÃO. MENOR EMANCIPADO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ? EJA COMO FORMA DE AVANÇO ESCOLAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Em análise, embargos de declaração opostos contra acórdão da Primeira Seção …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 11/09/2024

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO CONFIGURADA. ART. 4º, V, DA LEI 9.394/1996. ALUNOS COM ALTAS HABILIDADES OU SUPERDOTAÇÃO. MENOR EMANCIPADO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ? EJA COMO FORMA DE AVANÇO ESCOLAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Em análise, embargos de declaração opostos contra acórdão da Primeira Seção …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 22/05/2024

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL SOB O PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS. APLICAÇÃO DO ART. 38, § 1°, II, DA LEI 9.394/1996 - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. A IDADE MÍNIMA PARA MATRÍCULA, INSCRIÇÃO E REALIZAÇÃO DE EXAME DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO EM CURSOS DO CEJA É 18 (DEZOITO) ANOS COMPLETOS. RECURSO JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015, C/C O ART. 256-N E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. RECURSO ESPE…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 22/05/2024

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL SOB O PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS. APLICAÇÃO DO ART. 38, § 1°, II, DA LEI 9.394/1996 - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. A IDADE MÍNIMA PARA MATRÍCULA, INSCRIÇÃO E REALIZAÇÃO DE EXAME DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO EM CURSOS DO CEJA É 18 (DEZOITO) ANOS COMPLETOS. RECURSO JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015, C/C O ART. 256-N E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. RECURSO ESPE…

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