JurisprudênciaIA

Redes sociais podem ser responsabilizadas por conteúdo de usuários sem ordem judicial após a decisão do STF sobre o Marco Civil?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, em determinadas hipóteses. O STF declarou parcialmente inconstitucional o art. 19 do Marco Civil da Internet, que condicionava a responsabilização das plataformas ao descumprimento de ordem judicial de remoção. Com isso, a responsabilidade civil das plataformas passa a ser subjetiva, exigindo culpa ou dolo, com regime próprio do CDC para marketplaces e preservação do art. 19 para comunicações privadas.

O que mudou com a decisão do STF

O art. 19 do Marco Civil da Internet dizia que o provedor de aplicações só respondia por conteúdo de terceiros se descumprisse ordem judicial específica de remoção. O STF entendeu que essa regra, no cenário atual de uso massivo de redes sociais, não protege suficientemente os usuários, seus direitos fundamentais e a democracia, e a declarou parcialmente inconstitucional.

Isso não significa responsabilidade automática por tudo que os usuários publicam. A regra geral passa a ser a responsabilidade subjetiva: é preciso demonstrar culpa ou dolo na conduta da plataforma para que ela responda civilmente pelo conteúdo de terceiros.

Regimes diferentes conforme o tipo de serviço

A decisão separa três situações. Marketplaces respondem pelo regime do Código de Defesa do Consumidor. As demais plataformas digitais respondem de forma subjetiva, mediante prova de culpa ou dolo. E o art. 19 continua integralmente aplicável a e-mail, plataformas de reuniões fechadas e aplicativos de mensagens instantâneas, no que se refere às comunicações interpessoais, protegidas pelo sigilo constitucional.

Para essas comunicações privadas, portanto, permanece a exigência de ordem judicial como condição de responsabilização.

O que isso significa na prática

Vítimas de conteúdo ilícito em redes sociais não dependem mais, em regra, de decisão judicial prévia descumprida para responsabilizar a plataforma, mas precisam demonstrar a falha na conduta do provedor. Os contornos concretos dessa culpa (como a inércia após notificação ou falhas nos deveres de cuidado) vêm sendo definidos pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1184 do STF · RE 1.037.396

É parcialmente inconstitucional — por não assegurar proteção suficiente aos usuários, seus direitos fundamentais e à democracia, em especial devido à revolução no modelo de utilização da internet, com massiva utilização de redes sociais e plataformas digitais — o art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet - MCI), que condiciona a responsabilização civil de provedores de aplicações de internet ao descumprimento de ordem judicial específica para a remoção de conteúdo ilícito gerado por terceiros. Com exceção dos provedores de aplicação classificados como “marketplaces” — que respondem civilmente de acordo com o regime previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) —…”Ler na íntegra

É parcialmente inconstitucional — por não assegurar proteção suficiente aos usuários, seus direitos fundamentais e à democracia, em especial devido à revolução no modelo de utilização da internet, com massiva utilização de redes sociais e plataformas digitais — o art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet - MCI), que condiciona a responsabilização civil de provedores de aplicações de internet ao descumprimento de ordem judicial específica para a remoção de conteúdo ilícito gerado por terceiros. Com exceção dos provedores de aplicação classificados como “marketplaces” — que respondem civilmente de acordo com o regime previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) —, a responsabilidade civil das plataformas digitais será de natureza subjetiva, exigindo-se a demonstração de culpa ou dolo na conduta do provedor para que reste configurada. O art. 19 do MCI permanece aplicável, em sua integralidade, com relação aos serviços de e-mail, plataformas de reuniões fechadas e aplicativos de mensagens instantâneas, exclusivamente no que se refere às comunicações interpessoais, cujo sigilo é protegido por determinação constitucional (CF/1988, art. 5º, XII).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.581.654

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 02/03/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação de indenização por danos materiais e morais. Serviço notarial e registral. Responsabilidade civil do delegatário e do Estado em decorrência de danos causados a terceiros. Responsabilidade objetiva. Tema nº 777 da Sistemática da Repercussão Geral. Harmonia. Dano material. Ausência de nexo causal. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. A conclusão do Tribunal de Origem não destoou da tese fix…

HC 258.464

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Indeferimento de provas. Cerceamento de defesa. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra decisão monocrática do STJ. 2. O recorrente busca anular o indeferimento de pedidos de oitiva de testemunha e de perícia de arquivos digitais, sob a alegação de cerceamento ao direito de defesa. II. Razões de decidir 3. O …

RE 1.554.371

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 08/08/2025

Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. OPERAÇÕES COM MERCADORIAS NÃO DIGITAIS VIA PLATAFORMAS DE MARKETPLACE. LEI ORDINÁRIA ESTADUAL. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA AO INTERMEDIADOR DE PAGAMENTO E AO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR DO SÍTIO OU DA PLATAFORMA ELETRÔNICOS NAS HIPÓTESES DE FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL OBRIGATÓRIA E DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. ALEGADA INCOMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E OS PARÂMETROS FIXADOS NO CÓ…

RE 1.528.942

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/06/2025

Ementa: Direito administrativo. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Responsabilidade Civil do Estado. Atos de Tabeliães e Registradores. Fraude em Escrituras Públicas. Repercussão Geral. Temas nº 777 e nº 940 da Repercussão Geral. Responsabilidade Objetiva do Estado. Ação Regressiva. Possibilidade. Recurso Extraordinário Provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que, em ação indenizató…

ARE 1.529.872

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 21/03/2025

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Transporte de passageiros. Fretamento. Venda de passagens por meio de plataformas digitais. Controvérsia de índole infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença concessiva da segurança. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pr…

RE 1.075.412

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 20/03/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DIREITO-DEVER DE INFORMAR. REPRODUÇÃO DE ENTREVISTA. ERRO MATERIAL, OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURADOS. APERFEIÇOAMENTO DE TESE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão proferido pelo Plenário desta Corte, que, apreciando o Tema 995 da sistemática da repercussão geral, negou provimento ao recu…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.