JurisprudênciaIA

A Fazenda pode recusar fiança bancária ou seguro garantia oferecidos na execução fiscal por não seguir a ordem da penhora?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema 1385, em recurso repetitivo, que na execução fiscal a fiança bancária ou o seguro garantia oferecido em garantia do crédito tributário não pode ser recusado por inobservância à ordem legal da penhora. A ordem do art. 11 da Lei de Execução Fiscal só se aplica à nomeação de bens à penhora, não a essas garantias.

Garantia da execução não é penhora

A Lei 6.830/1980 permite ao executado, citado, garantir a execução por depósito, fiança bancária ou seguro garantia, ou nomear bens à penhora. Apenas a nomeação de bens remete à ordem de preferência do art. 11. Ao oferecer fiança ou seguro, o executado impede a penhora, tal como ocorre no depósito, e exerce uma faculdade que a própria lei lhe confere.

O STJ afastou a aplicação do Tema 578, que trata da recusa de bens nomeados à penhora fora da ordem legal, por não guardar relação com fiança bancária e seguro garantia. Também estendeu à execução fiscal tributária a solução do Tema 1203, firmada para créditos não tributários.

Quando a Fazenda ainda pode recusar

A tese não torna a garantia irrecusável em qualquer hipótese: a recusa continua possível se houver insuficiência do valor, defeito formal ou inidoneidade da fiança ou do seguro. O que a Fazenda não pode é rejeitar a garantia apenas por preferir dinheiro ou outro bem melhor posicionado na ordem de penhora.

Na prática, o executado pode escolher o meio menos oneroso para garantir o juízo e discutir o débito, com segurança suficiente ao credor. A verificação da idoneidade e da suficiência da garantia é feita pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 877 do STJ · Tema 1.385

Na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário não é recusável por inobservância à ordem legal da penhora.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/06/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. RECUSA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NA AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA ORDEM DO ART. 835 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. EQUIPARAÇÃO LEGAL A DINHEIRO (ART. 835, § 2º, E ART. 848, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). NECESSIDADE DE ANÁLISE CONCRETA DA APÓLICE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SUPRESSIO. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. O Código de Processo Civil de 2015 equipara a f…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/02/2026

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SEGURO-GARANTIA COM PRAZO DETERMINADO. RENOVAÇÃO. IMPRESTABILIDADE COMO GARANTIA DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DA ANUÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROTELATÓRIO E POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que o ofere…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/02/2026

Ementa. Processo Civil. Tema 1.385. Recurso especial REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Execução fiscal. Ordem legal da penhora. Fiança bancária e seguro garantia. Possibilidade de recusa. I. CASO EM EXAME 1. Tema 1.385: recursos especiais (REsp n. 2.193.673 e REsp n. 2.203.951) afetados ao rito dos recursos repetitivos, para dirimir controvérsia relativa à possibilidade de recusa, por inobservância à ordem legal, da fiança bancária ou do seguro oferecido em garantia de execução…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/02/2026

Ementa. Processo Civil. Tema 1.385. Recurso especial REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Execução fiscal. Ordem legal da penhora. Fiança bancária e seguro garantia. Possibilidade de recusa. I. CASO EM EXAME 1. Tema 1.385: recursos especiais (REsp n. 2.193.673 e REsp n. 2.203.951) afetados ao rito dos recursos repetitivos, para dirimir controvérsia relativa à possibilidade de recusa, por inobservância à ordem legal, da fiança bancária ou do seguro oferecido em garantia de execução…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 23/09/2025

Ementa. Processo Civil. Recurso especial. Representativo de controvérsia. Execução fiscal. Ordem legal da penhora. Fiança bancária e seguro garantia. Possibilidade de recusa. Afetação ao rito dos repetitivos. I. Caso em exame 1. Recursos representativos de controvérsia relativa à possibilidade de recusa da fiança bancária ou do seguro oferecido em garantia de execução fiscal, por inobservância à ordem legal. II. Questão em discussão 2. Saber se a controvérsia é repetitiva e s…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 23/09/2025

Ementa. Processo Civil. Recurso especial. Representativo de controvérsia. Execução fiscal. Ordem legal da penhora. Fiança bancária e seguro garantia. Possibilidade de recusa. Afetação ao rito dos repetitivos. I. Caso em exame 1. Recursos representativos de controvérsia relativa à possibilidade de recusa da fiança bancária ou do seguro oferecido em garantia de execução fiscal, por inobservância à ordem legal. II. Questão em discussão 2. Saber se a controvérsia é repetitiva e s…

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