JurisprudênciaIA

As leis estaduais do DIFAL do ICMS anteriores à LC 190/2022 são válidas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, são constitucionais, mas com eficácia condicionada. Conforme tese do STF divulgada em informativo, as leis estaduais e distritais editadas após a EC 87/2015 e antes da LC 190/2022, que instituíram o DIFAL do ICMS nas operações a consumidor final não contribuinte, são válidas, porém só produzem efeitos a partir da vigência da LC 190/2022 e naquilo que forem compatíveis.

Validade das leis, eficácia adiada

A EC 87/2015 criou o diferencial de alíquotas do ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, e diversos estados editaram leis para cobrá-lo antes da lei complementar nacional. O STF não invalidou essas leis: reconheceu sua constitucionalidade, mas condicionou a produção de efeitos à entrada em vigor da LC 190/2022.

Isso significa que os estados não precisaram editar novas leis após a LC 190/2022, desde que as leis locais anteriores sejam compatíveis com a disciplina da lei complementar. No que houver incompatibilidade, a legislação estadual não prevalece.

Reflexos práticos da tese

Para os contribuintes, a consequência central é temporal: a cobrança do DIFAL com base nessas leis estaduais só é legítima a partir da vigência da LC 190/2022, observada a regra da anterioridade tributária mencionada na tese. Cobranças fundadas apenas na lei estadual, no período anterior a esse marco, carecem de suporte de eficácia.

A definição do momento exato em que cada estado pôde exigir o DIFAL e a compatibilidade de cada lei local com a LC 190/2022 envolvem particularidades que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1196 do STF · RE 1.426.271

São constitucionais as leis estaduais e distritais editadas após a EC nº 87/2015 e antes da entrada em vigor da LC nº 190/2022, que instituíram a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS (DIFAL) nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto. No entanto, essas leis produzem efeitos somente a partir da vigência da LC nº 190/2022 e naquilo que for compatível.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.583.085

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 09/03/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Mandado de segurança. Lei em tese. DIFAL-ICMS. Anterioridade tributária. Dialeticidade recursal. Agravo Não conhecdo. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com base no óbice da Súmula nº 279/STF e do entendimento firmado no julgamento da ADI nº 7070/DF. II. Questão em discussão 2. A…

RE 1.580.471

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Tributário. Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário. Conversão em agravo regimental. ICMS-Difal. Simples nacional. Suficiência da legislação local. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental, convertido de embargos de declaração, no qual se discute a constitucionalidade da cobrança de diferencial de alíquota (Difal) de ICMS de empresas optantes pelo Simples Nacional. 2. A parte agravante busca reformar decisão monocrática pela qual …

RE 1.577.610

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 18/02/2026

EMENTA Direito tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário. ICMS-Difal. Consumidor final não contribuinte do imposto. Lei Estadual nº 17.470/21, editada na vigência da EC nº 87/15 mas antes da LC nº 190/22. Constitucionalidade. Portal Nacional do DIFAL. Observância do art. 24-A da LC nº 87/96. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório. I. Caso em exame 1. Agravo regimental manejado contra decisão mediante a qual se ne…

RE 1.522.236

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/09/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Diferencial de alíquota – DIFAL. Critério do destino físico da mercadoria. Operação realizada no mesmo estado. Inexistência da operação interestadual. inexigibilidade do DIFAL. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Distrito Federal contra decisão monocrática que negou …

RE 1.535.283

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. ICMS-DIFAL. Exigência com base em norma local publicada antes da Lei Complementar 190/2022. Suspensão de eficácia até a vigência da lei complementar (Tema 1.094). Portal Nacional do DIFAL. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório. Súmula 279. Agravo Regimental Não Provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou…

RE 1.483.785

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 25/08/2025

Ementa: Direito Tributário. Embargos Divergentes nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. ICMS-Difal. Adicional ao fundo estadual de combate e erradicação da pobreza. Ausência de lei complementar. Inexigibilidade da cobrança. Não provimento. I. Caso em exame 1. Embargos de divergência interpostos contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário, o qual discutia a aplicação da alíquota adicional vinculada ao Fundo Estadual…

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