O que o STF decidiu
As alterações promovidas na Lei Complementar 116/2003 transferiram a competência para cobrar o ISS do município do prestador para o município do tomador do serviço em situações específicas, alcançando setores como planos de saúde e serviços financeiros. O STF entendeu que esses dispositivos são inconstitucionais.
O fundamento central foi a violação do princípio da segurança jurídica. Segundo a decisão, a sistemática criada representava ameaça à estabilidade do pacto federativo fiscal, que organiza a repartição de competências tributárias entre os entes da federação.
O que isso significa na prática
Com a declaração de inconstitucionalidade, a regra de deslocamento do ISS para o domicílio do tomador nessas hipóteses específicas deixa de valer, e a cobrança segue a sistemática anterior da Lei Complementar 116/2003. Empresas desses setores e municípios que passaram a exigir o imposto com base nos dispositivos invalidados são diretamente afetados.
A aplicação da decisão a cada situação concreta, inclusive quanto a valores já recolhidos, depende do exame de cada caso pelos tribunais. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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