JurisprudênciaIA

Titulares de serventias mistas antes da Constituição de 1988 podem escolher entre ser servidor ou delegatário?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, mas apenas em caráter excepcional e transitório. Segundo o STF (Informativo 740), a Constituição de 1988 estatizou os serviços judiciais e facultou aos que já eram titulares efetivos ou estáveis de serventias mistas (judiciais e extrajudiciais) a escolha entre atuar como servidor público ou por delegação a particular, com base no art. 31 do ADCT.

A estatização dos serviços judiciais e a regra de transição

Com a Constituição de 1988, os serviços judiciais passaram a ser prestados diretamente pelo Estado, por servidores públicos. As serventias mistas, que acumulavam funções judiciais e extrajudiciais, ficaram em uma situação intermediária, e o art. 31 do ADCT criou uma regra de transição para resolver a posição de quem já as ocupava.

A opção reconhecida pelo STF é restrita: alcança os serventuários que já eram titulares dessas serventias mistas, na condição de ocupantes efetivos ou estáveis. Para eles, abriu-se a escolha entre integrar o serviço público diretamente, como servidor, ou continuar atuando indiretamente, como particular em colaboração com o Poder Público mediante delegação.

O que isso significa na prática

Trata-se de um direito de natureza excepcional e transitória, ligado à situação consolidada antes da Constituição de 1988, e não de uma faculdade aberta a novos titulares. Em disputas atuais sobre o enquadramento desses serventuários, os tribunais verificam caso a caso se o interessado preenchia, à época, a condição de titular efetivo ou estável de serventia mista.

O que dizem os tribunais

Informativo 1117 do STF · ADI 3.245

A Constituição Federal de 1988 estatizou os serviços judiciais e, de forma excepcional e transitória, facultou aos serventuários já titulares de serventias mistas (judiciais e extrajudiciais) a escolha entre atuar diretamente — como servidor público — ou indiretamente, por delegação a particular em colaboração com o Poder Público (ADCT, art. 31).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

MS 39.917

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 07/03/2025

EMENTA: Direito Constitucional e Administrativo. Mandado de Segurança. Conselho Nacional de Justiça. Anulação de outorga de delegação para escrivania de paz. Concurso público. Remoção. Ingresso indevido em serventia por decisão administrativa. Legalidade do ato do CNJ. I. Caso em exame 1. Mandado de Segurança impetrado por Fernanda Fiori Morozi contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela qual anulou o Ato GP nº 759, de 03/05/2022, do Tribunal de Justiça do Estad…

MS 39.917

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 17/02/2025

EMENTA Direito Constitucional e Administrativo. Mandado de Segurança. Conselho Nacional de Justiça. Anulação de outorga de delegação para escrivania de paz. Concurso público. Remoção. Ingresso indevido em serventia por decisão administrativa. Legalidade do ato do CNJ. I. Caso em exame 1. Mandado de Segurança impetrado por Fernanda Fiori Morozi contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela qual anulou o Ato GP nº 759, de 03/05/2022, do Tribunal de Justiça do Estado…

AO 2.809

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 16/12/2024

Ementa: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. CASSAÇÃO DE TITULARIDADE. PRESCRIÇÃO VERIFICADA. PERDA DA DELEGAÇÃO POR INFRAÇÃO FUNCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ANULAÇÃO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SUBSISTÊNCIA DA PENALIDADE. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão que julgou procedente a ação originária. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISC…

RCL 71.956

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/11/2024

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. ISS. Súmula Vinculante nº 31. Controvérsia acerca da indissociabilidade das atividades exercidas. Violação. Inexistência. Sucedâneo recursal. Não provimento. 1. Não se verifica ofensa à Súmula Vinculante nº 31 quando se está diante de relações contratuais mistas ou complexas que ensejam controvérsia acerca da indissociabilidade das atividades exercidas pelo contribuinte. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa (art. 1.…

RCL 61.334

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 13/05/2024

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Competência originária do Supremo Tribunal Federal (art. 102, inciso I, alínea r, da CF/88). Reclamação procedente. Julgamento antecipado da ação originária contra ato do Conselho Nacional de Justiça. Edital de abertura de certame. Lei do concurso. Análise de recurso contra prova escrita e prática em concurso para outorga de serventias extrajudiciais do Estado de Goiás. Delegação de competência à comissão de concurso da Fundação VUNESP…

ADI 3.245

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/11/2023

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA COMPLEMENTAR ESTADUAL QUE IMPÕE AOS ATUAIS OCUPANTES DE SERVENTIAS MISTAS A ESCOLHA ENTRE CARGO NO PODER JUDICIÁRIO E TITULARIDADE DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. AÇÃO CONHECIDA E JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. É constitucional a norma complementar estadual que impõe aos atuais ocupantes de serventias mistas a escolha entre cargo no Poder Judiciário e titularidade de serventia extrajudicial, desde q…

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