JurisprudênciaIA

Juiz em licença para capacitação no exterior continua recebendo gratificação por acúmulo de acervo e direção de fórum?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ decidiu que o magistrado em licença para capacitação no exterior não tem direito à Retribuição por Direção de Fórum nem à Gratificação pelo Exercício Cumulado de Jurisdição ou Acumulação de Acervo Processual, por serem vantagens eventuais e temporárias, cujo pagamento cessa automaticamente sem o efetivo exercício das atividades.

Por que o pagamento é interrompido

Essas gratificações têm natureza propter laborem: remuneram o exercício efetivo de uma atividade suplementar, como dirigir o fórum ou acumular jurisdição e acervo. Quando o juiz se afasta em licença para capacitação no exterior, os pressupostos legais do pagamento deixam de existir, e a Administração pode cessar a verba de imediato, sem necessidade de processo administrativo prévio.

O STJ afastou a alegação de ofensa à legalidade: a interrupção não decorre de restrição criada por portaria, mas da ausência dos próprios requisitos legais da vantagem no caso concreto. O entendimento também se apoia na classificação dessas verbas como de caráter eventual na Resolução CNJ n. 13/2006.

E a garantia da LOMAN de afastamento sem prejuízo?

O art. 73 da LOMAN assegura que o afastamento para cursos de aperfeiçoamento ocorra sem prejuízo de vencimentos e vantagens, mas o STJ entendeu que essa regra não alcança vantagens eventuais e vinculadas ao efetivo trabalho, como as gratificações em questão. Protege-se a remuneração ordinária do cargo, não as parcelas condicionadas a atividades que o magistrado deixou de exercer.

O que isso significa na prática

Havendo previsão legal expressa de que a vantagem só é mantida em afastamentos específicos (férias, licenças de saúde e afastamentos curtos), não cabe ao intérprete estender o benefício a hipóteses não contempladas. Em regra, portanto, licenças mais longas, como a capacitação no exterior, interrompem o pagamento, e eventuais particularidades da legislação local são examinadas caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 731 do STJ · Estadual 327

O magistrado em gozo de licença para capacitação no exterior não faz jus ao pagamento das vantagens de Retribuição por Direção de Fórum e Gratificação pelo Exercício Cumulado de Jurisdição ou Acumulação de Acervo Processual.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 01/06/2026

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Acórdão

j. 25/05/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. APLICAÇÃO.1. A decisão monocrática não conheceu do recurso especial, por verificar que o acórdão recorrido se encontra em harmonia com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça quanto à inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo da co…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 20/08/2025

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Acórdão

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Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 09/06/2025

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Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 12/05/2025

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXCLUSÃO. 1. Quanto ao pagamento da licença-prêmio não usufruída, a jurisprudência deste Superior Tribunal é firme no sentido de que as rubricas que compõem a remuneração do servidor deverão ser incluídas na base de cálculo da conversão do benefício em pecúnia, dentre elas, o 13º salário, o 1/3 constituciona…

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