A ausência de discricionariedade
O art. 132 da Lei 8.112/1990 reúne as infrações que sujeitam o servidor federal à demissão. O enunciado deixa claro que, uma vez caracterizada uma dessas hipóteses, a autoridade administrativa não pode escolher sanção mais branda por razões de conveniência ou oportunidade.
Nesse ponto, o ato é vinculado: reconhecida a falta enquadrada no dispositivo, a consequência legal é a demissão.
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