JurisprudênciaIA

Quem trabalhou para órgão público sem concurso tem direito a receber o quê?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Muito pouco. O Tema 233 do TST, reafirmando a Súmula 363, fixou que a contratação sem concurso público após a Constituição de 1988 é nula e gera apenas dois direitos: o pagamento das horas efetivamente trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e os depósitos do FGTS. As demais verbas trabalhistas não são devidas.

Por que o contrato é nulo

A Constituição de 1988 exige, no art. 37, II e § 2º, aprovação prévia em concurso público para o ingresso em cargo ou emprego público. A contratação feita sem esse requisito é nula desde a origem, e a nulidade impede que o trabalhador receba o conjunto de direitos de um vínculo válido.

A tese do TST reafirma o entendimento já consolidado na Súmula 363: a irregularidade na admissão não pode ser convalidada pelo simples decurso do tempo de serviço prestado ao órgão público.

O que efetivamente pode ser cobrado

Mesmo nulo, o contrato gera dois efeitos: a contraprestação pactuada pelas horas trabalhadas, observado como piso o valor da hora do salário mínimo, e os valores dos depósitos do FGTS. É uma proteção mínima para evitar o enriquecimento sem causa da administração, que se beneficiou do trabalho.

Verbas como férias, décimo terceiro, aviso prévio e multa do FGTS não estão contempladas na tese. Na prática, quem trabalhou nessa condição deve calcular o que foi pago e o que foi depositado de FGTS, pois é nesse limite que a cobrança judicial costuma prosperar.

O que isso significa na prática

A aplicação concreta depende da prova das horas trabalhadas e dos valores já quitados, e os tribunais examinam essas questões caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema 233 de IRR (TST)

C ONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a Constituição da República de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2o, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. (Reafirmação da Súmula no 363 do TST)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista 0000043-95.2022.5.22.0108

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014 E LEI Nº 13.467/2017. MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUEIA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. EFEITOS. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS DE ISS. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 363, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Declarada a nulidade da contratação por ausência de prévia aprovação em concurso público, subsiste apenas o direito do trabalhador à contraprestação pelos serviços prestados e ao recolhi…

Recurso de Revista 0000114-51.2021.5.05.0611

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 07/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MUNICIPIO DE CÂNDIDO SALES . TRABALHADOR ADMITIDO APÓS A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. CONTRATO NULO. EFEITOS. FGTS. TEMA 233 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS (IRR) DO TST. SÚMULA Nº 333 DO TST. 1. Em sessão realizada no dia 25/08/2025, o Tribunal Pleno desta Corte, por meio do julgamento do IncJulgRREmbRep-0000796-12.2022.5.08.0118 (publicado no DEJT em 01…

Recurso de Revista 0000796-12.2022.5.08.0118

Tribunal Pleno · Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga · j. 25/08/2025

EMENTA: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. ENTE PÚBLICO. CONTRATO NULO. EFEITOS. MATÉRIA PACIFICADA NA SÚMULA Nº 363 DO TST. CONTEÚDO PERSUASIVO. RECORRIBILIDADE. NECESSIDADE DE QUALIFICAÇÃO DA MATÉRIA PARA O FIM DE VINCULAÇÃO DE TESE JURÍDICA. Cinge-se, a controvérsia, a definir os efeitos do contrato no caso de empregado contratado por ente público sem prévia submissão a concurso. No caso o acórdão regional concluiu pela nuli…

Agravo em Recurso de Revista 0011229-03.2019.5.15.0113

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO HEMOCENTRO. NATUREZA JURÍDICA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. SÚMULA Nº 363 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional consignou que a ré detém natureza jurídica de fundação pública, sendo que a autora foi admitida após a Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, razão pela qual entendeu que o con…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000540-43.2018.5.12.0039

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. SÚMULA 363DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . 1. O Tribunal Regional decidiu que o reclamante foi contratado sob a égide da Constituição Federal de 1988, sem a prévia submissão a concurso público e manteve a declaração de nulidade do contrato de trabalho na forma …

Agravo 1001602-87.2016.5.02.0027

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/02/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI 13.467/2017. CONTRATO NULO. SÚMULA 363 DO TST. EFEITOS. MULTA DE 40% DO FGTS. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. Na hipótese, o Tribunal Regional declarou a nulidade do contrato de trabalho firmado entre a reclamante e a 1ª reclamada (Fundação Pública) em razão de ausência de concurso público; contudo manteve a condenação ao pagamento de horas extras com reflexos e determinou o pagamento aviso-prévio e multa de 40% do saldo do FGTS. …

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