Por que o contrato é nulo
A Constituição de 1988 exige, no art. 37, II e § 2º, aprovação prévia em concurso público para o ingresso em cargo ou emprego público. A contratação feita sem esse requisito é nula desde a origem, e a nulidade impede que o trabalhador receba o conjunto de direitos de um vínculo válido.
A tese do TST reafirma o entendimento já consolidado na Súmula 363: a irregularidade na admissão não pode ser convalidada pelo simples decurso do tempo de serviço prestado ao órgão público.
O que efetivamente pode ser cobrado
Mesmo nulo, o contrato gera dois efeitos: a contraprestação pactuada pelas horas trabalhadas, observado como piso o valor da hora do salário mínimo, e os valores dos depósitos do FGTS. É uma proteção mínima para evitar o enriquecimento sem causa da administração, que se beneficiou do trabalho.
Verbas como férias, décimo terceiro, aviso prévio e multa do FGTS não estão contempladas na tese. Na prática, quem trabalhou nessa condição deve calcular o que foi pago e o que foi depositado de FGTS, pois é nesse limite que a cobrança judicial costuma prosperar.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência