Resposta rápida
Não. O STF fixou no Tema 19 que o não encaminhamento do projeto de lei de revisão anual dos vencimentos, previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição, não gera direito subjetivo a indenização. O Executivo, porém, tem o dever de se pronunciar de forma fundamentada sobre as razões pelas quais não propôs a revisão.
Por que a omissão não gera indenização
A revisão geral anual depende de lei de iniciativa do chefe do Executivo, e a tese afasta a possibilidade de converter essa omissão em crédito indenizatório para o servidor. Aceitar a indenização equivaleria a conceder, pela via judicial, o próprio reajuste que só a lei poderia dar, com impacto orçamentário decidido fora do processo legislativo.
Assim, em regra, ações que pedem reparação pelos anos sem revisão tendem à improcedência, ainda que a perda inflacionária dos vencimentos seja demonstrada.
O dever de motivação do Executivo
A tese não deixa a omissão totalmente sem consequência: o Poder Executivo deve se pronunciar, de forma fundamentada, sobre as razões pelas quais não propôs a revisão. Trata-se de um dever de transparência e prestação de contas, que permite o controle político e social da escolha de não revisar.
O alcance concreto desse dever de motivação, e o que ocorre quando ele também é descumprido, é questão examinada caso a caso pelos tribunais, sem que disso decorra automaticamente o direito a indenização.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência