O limite temporal e o limite material
A tese impõe duas balizas. A primeira é temporal: a troca da CDA é possível apenas até a sentença dos embargos do devedor; depois disso, não cabe mais emenda ou substituição do título. A segunda é material: a correção deve se limitar a erro material ou formal do título, como equívocos de cálculo ou de preenchimento.
O que não se admite, em nenhuma hipótese, é usar a substituição para trocar o devedor apontado no título. Alterar o sujeito passivo significaria refazer o próprio lançamento, e não corrigir a certidão, o que exigiria novo procedimento administrativo.
O que isso significa na prática
Para o executado, a tese delimita a defesa: vícios formais da CDA podem ser sanados pela Fazenda dentro da janela permitida, de modo que nem todo defeito do título leva à extinção da execução. Já a cobrança dirigida contra pessoa errada não se conserta por simples substituição da certidão.
A distinção entre erro material corrigível e vício que compromete o próprio lançamento é avaliada caso a caso pelos tribunais. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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