Quando se aplica essa regra de contagem
A tese trata da regra do lançamento de ofício e alcança duas situações: tributos cuja lei não prevê pagamento antecipado e tributos sujeitos a pagamento antecipado em que o contribuinte simplesmente não paga nada. Nos dois cenários, exige-se ainda que não haja dolo, fraude ou simulação e que não exista declaração prévia do débito pelo contribuinte.
Presentes esses requisitos, o prazo de cinco anos não corre da ocorrência do fato gerador, mas do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetuado. Na prática, isso costuma alongar o tempo disponível para o Fisco em comparação com a contagem a partir do fato gerador.
O que isso significa na prática
Para o contribuinte, identificar o termo inicial correto é essencial para saber se o lançamento foi feito dentro do prazo ou se o crédito está fulminado pela decadência. Situações com pagamento parcial, declaração do débito ou indícios de fraude seguem regimes de contagem distintos, e os tribunais examinam o enquadramento caso a caso.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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