JurisprudênciaIA

A empresa sucessora responde pelas multas fiscais da empresa sucedida?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Súmula 554 do STJ estabelece que, na sucessão empresarial, a empresa sucessora responde não só pelos tributos devidos pela sucedida, mas também pelas multas moratórias e punitivas, desde que relativas a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão. A responsabilidade, portanto, inclui as penalidades fiscais anteriores.

O alcance da responsabilidade da sucessora

Antes da consolidação desse entendimento, discutia-se se a sucessora responderia apenas pelos tributos em sentido estrito ou também pelas multas aplicadas à empresa sucedida. A súmula encerrou a controvérsia: a responsabilidade abrange tanto as multas moratórias (pelo atraso no pagamento) quanto as punitivas (pela prática de infrações fiscais).

O marco temporal é a data da sucessão. As multas alcançadas são aquelas referentes a fatos geradores ocorridos até esse momento, ainda que a autuação ou o lançamento venham a ocorrer depois.

Impacto em operações societárias

Para quem participa de fusões, incorporações ou aquisições de empresas e fundos de comércio, o passivo fiscal herdado inclui as penalidades, o que reforça a importância de auditoria tributária prévia. O preço e as garantias contratuais da operação costumam levar esse risco em conta.

A aplicação concreta depende da caracterização da sucessão empresarial em cada situação, e os tribunais examinam caso a caso se houve efetiva continuidade da atividade e transferência do patrimônio.

O que dizem os tribunais

Súmula 554 do STJ

Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/02/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO SENTIDO DA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONFIGURAÇÃO DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. ÓBICE SUMULAR N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento da segunda instância, portanto ine…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 22/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. REDIRECIONAMENTO. PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE. ATOS ILÍCITOS FRAUDULENTOS. MATÉRIA DE DIREITO. DESNECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. CONFIGURAÇÃO. EXAME DA RESPONSABILIDADE DA PESSOA FÍSICA COM BASE NA SOLIDARIEDADE, NA SUCESSÃO EMPRESARIAL OU PELA PRÁTICA DE ATOS DE INFRAÇ…

Acórdão

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. REDIRECIONAMENTO. PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE. ATOS ILÍCITOS FRAUDULENTOS. MATÉRIA DE DIREITO. DESNECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. CONFIGURAÇÃO. EXAME DA RESPONSABILIDADE DA PESSOA FÍSICA COM BASE NA SOLIDARIEDADE, NA SUCESSÃO EMPRESARIAL OU PELA PRÁTICA DE ATOS DE INFRAÇ…

Acórdão

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/10/2025

CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ENTREGA DE IMÓVEL ATRASO. DANO MORAL. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. CUMULAÇÃO DE MULTA MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA. MESMO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE. STJ. PRECEDENTES. TAXAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE. IMISSÃO DE POSSE. ADQUIRENTE. 1. O mero atraso na entrega de obra não caracteriza, por si só, danos morais ao adquirente, sendo cabível, todavia, indenização a esse título em caso de atraso excessivo e injustificado que acar…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 29/09/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. INAPLICABILIDADE DO CTN. NULIDADE DO ACÓRDÃO. APRECIAÇÃO DA CONTROVÉRSIA À LUZ DO CÓDIGO CIVIL. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem, ao examinar o processo, resolveu que tinha ficado devidamente comprovada (1) a sucessão empresarial…

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