Resposta rápida
Sim. A Súmula 554 do STJ estabelece que, na sucessão empresarial, a empresa sucessora responde não só pelos tributos devidos pela sucedida, mas também pelas multas moratórias e punitivas, desde que relativas a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão. A responsabilidade, portanto, inclui as penalidades fiscais anteriores.
O alcance da responsabilidade da sucessora
Antes da consolidação desse entendimento, discutia-se se a sucessora responderia apenas pelos tributos em sentido estrito ou também pelas multas aplicadas à empresa sucedida. A súmula encerrou a controvérsia: a responsabilidade abrange tanto as multas moratórias (pelo atraso no pagamento) quanto as punitivas (pela prática de infrações fiscais).
O marco temporal é a data da sucessão. As multas alcançadas são aquelas referentes a fatos geradores ocorridos até esse momento, ainda que a autuação ou o lançamento venham a ocorrer depois.
Impacto em operações societárias
Para quem participa de fusões, incorporações ou aquisições de empresas e fundos de comércio, o passivo fiscal herdado inclui as penalidades, o que reforça a importância de auditoria tributária prévia. O preço e as garantias contratuais da operação costumam levar esse risco em conta.
A aplicação concreta depende da caracterização da sucessão empresarial em cada situação, e os tribunais examinam caso a caso se houve efetiva continuidade da atividade e transferência do patrimônio.
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