Decadência e prescrição em momentos distintos
O entendimento sumulado organiza a linha do tempo do crédito tributário. A notificação do auto de infração constitui o crédito e, com isso, encerra a contagem do prazo decadencial, que é o prazo para o Fisco lançar o tributo.
A prescrição, que é o prazo para o Fisco cobrar judicialmente, não começa nesse mesmo instante. Enquanto o contribuinte pode impugnar ou enquanto o processo administrativo está pendente, a exigibilidade fica suspensa e o prazo prescricional não corre.
O marco inicial da prescrição
O prazo prescricional se inicia quando duas condições se somam: o exaurimento da instância administrativa (seja pelo decurso do prazo de impugnação sem defesa, seja pela notificação do julgamento definitivo) e o esgotamento do prazo concedido pela Administração para pagamento voluntário.
Na prática, identificar essas datas nos autos do processo administrativo é essencial para verificar se a execução fiscal foi ajuizada dentro do prazo, e os tribunais fazem esse exame caso a caso, conforme a documentação de cada cobrança.
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