O que está em discussão
A controvérsia envolve resolução do CMN que autorizou instituições financeiras a cobrar tarifa apenas por manter o limite de cheque especial à disposição do correntista. O STF identificou indícios de que essa permissão contraria o ordenamento jurídico-constitucional.
A questão central é que a tarifa remuneraria a simples oferta de crédito, e não um serviço efetivamente prestado ou o uso do limite, o que coloca em dúvida a validade da cobrança criada por ato regulatório.
O que isso significa na prática
Como se trata de indício de inconstitucionalidade, e não de tese definitiva de mérito, a situação concreta de cada cobrança depende do desfecho do julgamento e do exame caso a caso pelos tribunais. Quem foi cobrado pela mera disponibilização do limite pode questionar a tarifa, mas o resultado dependerá da consolidação do entendimento.
Vale distinguir: a discussão trata da tarifa pela disponibilização do limite, não dos juros cobrados quando o cheque especial é efetivamente utilizado, que seguem regras próprias.
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