O que a Súmula 283 define
A Lei de Usura (Decreto 22.626/33) limita os juros em contratos civis em geral, e é dela que vem a ideia do teto de 12% ao ano. A Súmula 283 afasta essa limitação para os cartões de crédito ao reconhecer que as administradoras integram o sistema financeiro na condição de instituições financeiras.
Como consequência, os juros remuneratórios do cartão, incluindo o rotativo, não estão sujeitos ao limite da Lei de Usura, seguindo o regime aplicável às demais instituições financeiras.
Isso significa que qualquer taxa é válida?
A súmula afasta o teto legal da Lei de Usura, mas não trata de todas as discussões possíveis sobre a taxa cobrada. Alegações de abusividade concreta dos juros em determinado contrato dependem de outras teses e são examinadas caso a caso pelos tribunais, à luz das circunstâncias de cada relação.
Na prática, o consumidor não consegue reduzir os juros do rotativo apenas invocando o limite de 12% ao ano; eventual questionamento exige demonstração específica, conforme os critérios que a jurisprudência aplica a cada situação.
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