Por que a resolução é ilegal
O Código Tributário Nacional reserva à lei em sentido estrito a definição dos elementos essenciais do tributo, entre eles a base de cálculo (art. 97, IV). No caso da Taxa de Saúde Suplementar na modalidade devida por operadora de plano de saúde, prevista no art. 20, I, da Lei 9.961/2000, foi a Resolução RDC 10/2000 que acabou definindo, em concreto, essa base de cálculo.
Segundo a tese, essa delegação não é admissível: ato normativo de agência reguladora não pode suprir a lei na fixação de elemento essencial do tributo. Daí o reconhecimento da afronta à legalidade estrita.
O que isso significa na prática
Operadoras de planos de saúde cobradas com base nesse critério podem invocar o precedente para discutir a exigência da taxa calculada nos moldes da resolução. Os efeitos concretos em cada caso, como a possibilidade de restituição de valores pagos e os limites temporais, dependem da situação de cada contribuinte e são examinados caso a caso pelos tribunais.
A tese alcança especificamente a modalidade da taxa devida por plano de saúde definida pela RDC 10/2000; outras exigências da ANS seguem regimes próprios e devem ser analisadas separadamente.
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