JurisprudênciaIA

Mercadoria importada de país do GATT tem isenção de ICM quando o similar nacional é isento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Súmula 20 do STJ consolidou que a mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta do ICM quando o similar nacional é contemplado com a mesma isenção. É a aplicação do tratamento nacional previsto no acordo: o produto importado não pode receber carga tributária mais gravosa que o equivalente brasileiro.

A lógica do tratamento nacional

O GATT, acordo internacional de comércio do qual o Brasil é signatário, impõe a chamada regra do tratamento nacional: o produto importado de país membro deve receber tratamento tributário equivalente ao do produto nacional similar. A súmula traduz essa regra para o ICM, antecessor do atual ICMS.

Assim, se a legislação interna concede isenção ao produto nacional, a mesma isenção se estende à mercadoria similar importada de país signatário do acordo, ainda que a norma isentiva não mencione expressamente os importados.

O que isso significa na prática

A aplicação da súmula depende de dois pontos que os tribunais examinam caso a caso: a comprovação de que o país exportador é signatário do GATT e a demonstração de que existe similar nacional efetivamente beneficiado pela isenção. A similaridade entre os produtos costuma ser o ponto central da prova.

O enunciado foi editado sob a sistemática do ICM; discussões atuais envolvendo o ICMS e benefícios fiscais específicos devem considerar a legislação vigente e a configuração concreta de cada benefício.

O que dizem os tribunais

Súmula 20 do STJ

A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta do ICM, quando contemplado com esse favor o similar nacional. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 04/12/1990, REPDJ 13/12/1990, p. 15022, DJ 07/12/1990, p. 14682)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ARTROPLASTIA TOTAL DO QUADRIL. PRÓTESE "RESURFACE" IMPORTADA. NEGATIVA DE COBERTURA. REGISTRO NA ANVISA. PREMISSA FÁTICA ASSENTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem examina as questões postas e alcança conclusão desfavorável à parte, ainda que sem acolher os argumentos por ela apresentados.2. Verific…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 02/03/2026

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE ICMS. PRODUTO IMPORTADO DE PAÍS SIGNATÁRIO DO GATT. BENEFÍCIO QUE NÃO SE ESTENDE AO SIMILAR NACIONAL. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 280/STF. 1. Inexistência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/08/2025

PROCESSUAL CIVIL. ADUANEIRO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCARACTERIZAÇÃO. DECISÃO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA IMPORTADA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se configura ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que, em sentido contrário à pretensão postulada, circunstância que não se confunde com negativa ou …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 05/05/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS. ALÍQUOTA A SER ADOTADA. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS DA CHINA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO ESTABELECIDO NO ACORDO GERAL DE TARIFAS E COMÉRCIO ("GENERAL AGREEMENT ON TARIFFS AND TRADE" - GATT). ACÓRDÃO RECORRIDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. REVISÃO. EXAME DE PROVAS E DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. INADMISSIBILI…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/11/2023

PROCESSUAL CIVEIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA DE PAÍSES PARTICIPANTES DO GATT. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. N…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 30/10/2023

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS IMPORTAÇÃO. MERCADORIA DESTINADA À ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPORTAÇÕES EQUIPARADAS À EXPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DISTINTA. GATT. CLÁUSULA DO TRATAMENTO NACIONAL. TRIBUTO INCIDENTE NA IMPORTAÇÃO 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que, vislumbrando inexistência de jurisprudência consolidada, afastou a Súmula 83/STJ e reconheceu a ausência de direito líquido e certo da …

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.