JurisprudênciaIA

O teto para adesão ao parcelamento simplificado de tributos pode ser fixado por portaria?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em regra. O STJ fixou no Tema 997 que o teto para adesão ao parcelamento simplificado pode ser estabelecido por ato infralegal, como portaria, por se tratar de medida de gestão e eficiência na arrecadação. A exceção ocorre quando a lei define diretamente o valor máximo e o ato administrativo fixa quantia inferior, em prejuízo do contribuinte.

Por que o ato infralegal é suficiente

A tese parte da premissa de que fixar um teto de valor para o parcelamento simplificado não cria nem majora tributo: é uma medida de gestão e de eficiência na arrecadação e na recuperação do crédito público. Por isso, esse tipo de regra se encaixa no conceito de legislação tributária do art. 96 do CTN, que abrange atos normativos infralegais.

Na prática, isso significa que a administração tributária pode, por portaria ou ato semelhante, delimitar até que valor de dívida o contribuinte pode aderir à modalidade simplificada, sem que isso viole o princípio da legalidade.

O limite: quando a lei já fixou o valor

A própria tese ressalva a hipótese em que a lei em sentido estrito define diretamente o valor máximo do parcelamento. Nesse cenário, a autoridade administrativa, ao regulamentar a norma, não pode fixar quantia inferior à prevista em lei quando isso prejudicar o contribuinte.

Em outras palavras, o ato infralegal pode preencher o espaço deixado pela lei, mas não pode restringir um direito que a lei já garantiu em patamar mais favorável. Se a portaria reduz o teto legal em desfavor do contribuinte, ela extrapola o poder regulamentar.

O que isso significa na prática

Quem pretende questionar um teto fixado por portaria precisa verificar se existe lei definindo valor máximo diverso. Sem esse conflito, a jurisprudência tende a validar o limite administrativo, e os tribunais examinam caso a caso se houve efetivo prejuízo ao contribuinte.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 997 (STJ) · REsp 1724834/SC

O estabelecimento de teto para adesão ao parcelamento simplificado, por constituir medida de gestão e eficiência na arrecadação e recuperação do crédito público, pode ser feito por ato infralegal, nos termos do art. 96 do CTN. Excetua-se a hipótese em que a lei em sentido estrito definir diretamente o valor máximo e a autoridade administrativa, na regulamentação da norma, fixar quantia inferior à estabelecida na lei, em prejuízo do contribuinte.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 12/08/2026

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PERSE. EXCLUSÃO DE CNAE POR PORTARIA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DE NORMATIVA INFRALEGAL E DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA.1. A pretensão recursal de revisão do acórdão regional que confirmou a possibilidade de exclusão do CNAE da agravante do rol das atividades beneficiadas pela alíquota zero do PERSE - anteriormente prevista na Portaria ME n. 7.163/2021 e suprimida pela Portaria ME n. 11.266/2022 - exige a análise d…

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 12/08/2026

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Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 30/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NORMA INFRALEGAL. EXAME. INVIABILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA.1. A Portaria IBAMA n. 260/202 3não se enquadra no conceito de tratado ou lei federal para fins de interposição de recurso especial, o que impede a análise da matéria na via eleita.2. A questão foi resolvida com base em temática de estatura constitucional…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE · j. 24/06/2026

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Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE · j. 24/06/2026

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Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE · j. 24/06/2026

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