Por que o ato infralegal é suficiente
A tese parte da premissa de que fixar um teto de valor para o parcelamento simplificado não cria nem majora tributo: é uma medida de gestão e de eficiência na arrecadação e na recuperação do crédito público. Por isso, esse tipo de regra se encaixa no conceito de legislação tributária do art. 96 do CTN, que abrange atos normativos infralegais.
Na prática, isso significa que a administração tributária pode, por portaria ou ato semelhante, delimitar até que valor de dívida o contribuinte pode aderir à modalidade simplificada, sem que isso viole o princípio da legalidade.
O limite: quando a lei já fixou o valor
A própria tese ressalva a hipótese em que a lei em sentido estrito define diretamente o valor máximo do parcelamento. Nesse cenário, a autoridade administrativa, ao regulamentar a norma, não pode fixar quantia inferior à prevista em lei quando isso prejudicar o contribuinte.
Em outras palavras, o ato infralegal pode preencher o espaço deixado pela lei, mas não pode restringir um direito que a lei já garantiu em patamar mais favorável. Se a portaria reduz o teto legal em desfavor do contribuinte, ela extrapola o poder regulamentar.
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