JurisprudênciaIA

O teto para adesão ao parcelamento simplificado de tributos pode ser fixado por portaria?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em regra. O STJ fixou no Tema 997 que o teto para adesão ao parcelamento simplificado pode ser estabelecido por ato infralegal, como portaria, por se tratar de medida de gestão e eficiência na arrecadação. A exceção ocorre quando a lei define diretamente o valor máximo e o ato administrativo fixa quantia inferior, em prejuízo do contribuinte.

Por que o ato infralegal é suficiente

A tese parte da premissa de que fixar um teto de valor para o parcelamento simplificado não cria nem majora tributo: é uma medida de gestão e de eficiência na arrecadação e na recuperação do crédito público. Por isso, esse tipo de regra se encaixa no conceito de legislação tributária do art. 96 do CTN, que abrange atos normativos infralegais.

Na prática, isso significa que a administração tributária pode, por portaria ou ato semelhante, delimitar até que valor de dívida o contribuinte pode aderir à modalidade simplificada, sem que isso viole o princípio da legalidade.

O limite: quando a lei já fixou o valor

A própria tese ressalva a hipótese em que a lei em sentido estrito define diretamente o valor máximo do parcelamento. Nesse cenário, a autoridade administrativa, ao regulamentar a norma, não pode fixar quantia inferior à prevista em lei quando isso prejudicar o contribuinte.

Em outras palavras, o ato infralegal pode preencher o espaço deixado pela lei, mas não pode restringir um direito que a lei já garantiu em patamar mais favorável. Se a portaria reduz o teto legal em desfavor do contribuinte, ela extrapola o poder regulamentar.

O que isso significa na prática

Quem pretende questionar um teto fixado por portaria precisa verificar se existe lei definindo valor máximo diverso. Sem esse conflito, a jurisprudência tende a validar o limite administrativo, e os tribunais examinam caso a caso se houve efetivo prejuízo ao contribuinte.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 997 (STJ) · REsp 1724834/SC

O estabelecimento de teto para adesão ao parcelamento simplificado, por constituir medida de gestão e eficiência na arrecadação e recuperação do crédito público, pode ser feito por ato infralegal, nos termos do art. 96 do CTN. Excetua-se a hipótese em que a lei em sentido estrito definir diretamente o valor máximo e a autoridade administrativa, na regulamentação da norma, fixar quantia inferior à estabelecida na lei, em prejuízo do contribuinte.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

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Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PENALIDADE. INSTITUIÇÃO MEDIANTE PORTARIA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. REEXAME DE FATOS. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE DE DIREITO LO CAL. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. REALIZAÇÃO.1. A controvérsia cinge-se à possibilidade de ato administrativo infralegal (Portaria) atribuir responsabilidade tributária a terceiros e instituir sanções de natureza não pecuniária decorrentes do inadimplemento.2. A verificação de …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 11/05/2026

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Acórdão

j. 11/05/2026

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