Informativo 800 do STJ · Tema 1.199
“O entendimento firmado no Tema 1.199/STF aplica-se ao caso de ato de improbidade administrativa fundado no revogado art. 11, I, da Lei n. 8.429/1992, desde que não haja condenação com trânsito em julgado.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim, desde que não haja condenação transitada em julgado. O STJ, seguindo precedentes posteriores do próprio STF, entende que o Tema 1199 do STF se aplica aos atos de improbidade fundados no revogado art. 11, I, da Lei 8.429/1992, pois a conduta deixou de ser típica com a Lei 14.230/2021.
No Tema 1199, o STF fixou quatro teses sobre a Lei 14.230/2021: exigência de dolo para a configuração dos atos de improbidade dos arts. 9º, 10 e 11; irretroatividade da norma benéfica em relação à coisa julgada e à execução das penas; aplicação da lei nova aos atos culposos praticados antes dela, mas sem condenação transitada em julgado; e irretroatividade do novo regime prescricional.
A tese 3, portanto, autoriza a aplicação da lei nova aos processos ainda não cobertos pela coisa julgada. Inicialmente, a Primeira Turma do STJ dava interpretação restritiva a essa retroatividade, limitando-a aos atos culposos.
Em julgados posteriores, o próprio STF ampliou a aplicação da tese ao caso de improbidade fundada no revogado art. 11, I, da Lei 8.429/1992, sempre condicionada à ausência de trânsito em julgado da condenação. A lógica é a mesma da abolição da modalidade culposa: se o dispositivo foi revogado e a conduta não é mais típica, não há como manter a condenação em processo ainda em curso.
O STJ incorporou esse entendimento e, no caso concreto noticiado no informativo, julgou improcedente a ação de improbidade contra recorrente condenada com base no art. 11, I, hoje revogado.
Processos de improbidade fundados exclusivamente no antigo art. 11, I, sem condenação definitiva, tendem à improcedência. O limite é claro: havendo trânsito em julgado, a coisa julgada e a execução das penas não são alcançadas pela lei nova. Os tribunais examinam caso a caso o fundamento da imputação e o estágio do processo, como mostram as decisões listadas abaixo.
“O entendimento firmado no Tema 1.199/STF aplica-se ao caso de ato de improbidade administrativa fundado no revogado art. 11, I, da Lei n. 8.429/1992, desde que não haja condenação com trânsito em julgado.”
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T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. AFRÂNIO VILELA · j. 01/10/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LEI 8.429/1992. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 14.230/2021. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS SEM TRÂNSITO EM JULGADO. TEMA 1199/STF. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. NECESSIDADE DE REENQUADRAMENTO DA CONDUTA NAS HIPÓTESES EXPRESSAMENTE PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE SUPERVENIENTE. PRETENSÃO DE REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS P…
T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. AFRÂNIO VILELA · j. 01/10/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LEI 8.429/1992. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 14.230/2021. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS SEM TRÂNSITO EM JULGADO. TEMA 1199/STF. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. NECESSIDADE DE REENQUADRAMENTO DA CONDUTA NAS HIPÓTESES EXPRESSAMENTE PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE SUPERVENIENTE. PRETENSÃO DE REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS P…
T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. AFRÂNIO VILELA · j. 24/09/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LEI 8.429/1992. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 14.230/2021. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS SEM TRÂNSITO EM JULGADO. TEMA 1199/STF. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. NECESSIDADE DE REENQUADRAMENTO DA CONDUTA NAS HIPÓTESES EXPRESSAMENTE PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE SUPERVENIENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. …
CE - CORTE ESPECIAL · Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES · j. 08/09/2026
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DA LEI N. 14.230/2021 AOS PROCESSOS EM CURSO. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O TEMA N. 1.199 DO STF. ART. 1.030, I, A, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com base no Tema n. 1.199 do STF.1.2. A parte agravante sustenta que a Lei n. 14.230/2021 deveria ser ap…
CE - CORTE ESPECIAL · Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES · j. 08/09/2026
AGRAVO INTERNO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DA LEI N. 14.230/2021 AOS PROCESSOS EM CURSO. CONDUTA DOLOSA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 1.199 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 1.030, I, A, DO CPC.I. CASO EM EXAME1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com base no Tema n. 1.199 do STF.1.2. A parte agravante argumentou a necessidade do dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa com base na Lei n. 1…
CE - CORTE ESPECIAL · Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES · j. 08/09/2026
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DA LEI N. 14.230/2021 AOS PROCESSOS EM CURSO. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O TEMA N. 1.199 DO STF. ART. 1.030, I, A, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com base no Tema n. 1.199 do STF.1.2. A parte agravante sustenta que a Lei n. 14.230/2021 deveria ser apli…
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