JurisprudênciaIA

O Tema 1199 do STF sobre a nova Lei de Improbidade se aplica a processos em andamento pelo antigo art. 11 da LIA?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, desde que não haja condenação transitada em julgado. O STJ, seguindo precedentes posteriores do próprio STF, entende que o Tema 1199 do STF se aplica aos atos de improbidade fundados no revogado art. 11, I, da Lei 8.429/1992, pois a conduta deixou de ser típica com a Lei 14.230/2021.

O que o Tema 1199 decidiu

No Tema 1199, o STF fixou quatro teses sobre a Lei 14.230/2021: exigência de dolo para a configuração dos atos de improbidade dos arts. 9º, 10 e 11; irretroatividade da norma benéfica em relação à coisa julgada e à execução das penas; aplicação da lei nova aos atos culposos praticados antes dela, mas sem condenação transitada em julgado; e irretroatividade do novo regime prescricional.

A tese 3, portanto, autoriza a aplicação da lei nova aos processos ainda não cobertos pela coisa julgada. Inicialmente, a Primeira Turma do STJ dava interpretação restritiva a essa retroatividade, limitando-a aos atos culposos.

A ampliação para o art. 11, I, revogado

Em julgados posteriores, o próprio STF ampliou a aplicação da tese ao caso de improbidade fundada no revogado art. 11, I, da Lei 8.429/1992, sempre condicionada à ausência de trânsito em julgado da condenação. A lógica é a mesma da abolição da modalidade culposa: se o dispositivo foi revogado e a conduta não é mais típica, não há como manter a condenação em processo ainda em curso.

O STJ incorporou esse entendimento e, no caso concreto noticiado no informativo, julgou improcedente a ação de improbidade contra recorrente condenada com base no art. 11, I, hoje revogado.

O que isso significa na prática

Processos de improbidade fundados exclusivamente no antigo art. 11, I, sem condenação definitiva, tendem à improcedência. O limite é claro: havendo trânsito em julgado, a coisa julgada e a execução das penas não são alcançadas pela lei nova. Os tribunais examinam caso a caso o fundamento da imputação e o estágio do processo, como mostram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Informativo 800 do STJ · Tema 1.199

O entendimento firmado no Tema 1.199/STF aplica-se ao caso de ato de improbidade administrativa fundado no revogado art. 11, I, da Lei n. 8.429/1992, desde que não haja condenação com trânsito em julgado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. AFRÂNIO VILELA · j. 19/08/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DA LEI 14.230/2021. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO, PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de …

Acórdão

CE - CORTE ESPECIAL · Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO · j. 18/08/2026

AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DA LEI N. 14.230/2021 AOS PROCESSOS EM CURSO. CONDUTA DOLOSA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 1.199 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 1.030, I, A, DO CPC.I. CASO EM EXAME1.1. Agravo interno interposto contra parte da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com base no Tema n. 1.199 do STF.1.2. A parte agravante argumentou que a Lei n. 14.230/2021 deveria ser apli…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. AFRÂNIO VILELA · j. 17/06/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021. OMISSÃO VERIFICADA. CONDENAÇÃO COM BASE NA VIOLAÇÃO GENÉRICA DO CAPUT DO ART. 11 DA LEI 8.429/1992, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO DA CONDUTA IMPUTADA EM NENHUM DOS ATUAIS INCISOS DO ART. 11 DA LEI 8.429/1992. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITO…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. AFRÂNIO VILELA · j. 27/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. DISTINÇÃO ENTRE OS FILTROS RECURSAIS DO ARESP E DO RESP. MATÉRIA DE IMPROBIDADE. TEMA 1199/STF. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Conforme jurisprudência desta…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. AFRÂNIO VILELA · j. 27/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. DISTINÇÃO ENTRE OS FILTROS RECURSAIS DO ARESP E DO RESP. MATÉRIA DE IMPROBIDADE. TEMA 1199/STF. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Conforme jurisprudência desta…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. AFRÂNIO VILELA · j. 13/05/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021. INCIDÊNCIA. PROCESSO EM CURSO. TEMA 1199 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O Supremo Tribunal Federal, ao concluir o julgamento do Tema 1199 da Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que "a nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade admini…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.