O fundamento adotado pelo STF
O ponto de partida é que a liberdade de exercício profissional não é absoluta: as limitações a ela são legítimas quando orientadas pelo interesse público. No caso das drogarias, o STF destacou que a responsabilidade técnica pode afetar terceiros, por exemplo, quando o cliente fica desguarnecido de informações sobre o medicamento prescrito e sobre seu uso inadequado e irracional.
Diante desse risco, surge o interesse social pela existência de mecanismos de controle objetivos e impessoais sobre a prática. É essa a lógica enunciada na tese, formulada no contexto da responsabilidade técnica por drogaria e da Lei 13.021/2014.
O que isso significa na prática
Pela tese, exigências de controle sobre a responsabilidade técnica em drogaria não são vistas, em si, como restrição indevida à liberdade de ofício quando atendem ao interesse público. A tese, porém, não fixa expressamente qual profissional deve exercer essa função, e a definição da extensão da obrigação em situações específicas, inclusive quanto à exigência de farmacêutico, é examinada caso a caso pelos tribunais à luz da Lei 13.021/2014.
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