JurisprudênciaIA

Foro por prerrogativa previsto em constituição estadual afasta o tribunal do júri?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula Vinculante 45 do STF estabelece que a competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função previsto exclusivamente na constituição estadual. Autoridade com foro criado apenas pela carta estadual responde perante o júri nos crimes dolosos contra a vida.

O conflito resolvido pela súmula

O tribunal do júri tem competência fixada diretamente pela Constituição Federal para os crimes dolosos contra a vida. Algumas constituições estaduais, por sua vez, atribuem foro por prerrogativa de função a autoridades locais que não o possuem pela Constituição Federal.

A súmula vinculante resolve o conflito em favor do júri: a previsão exclusivamente estadual não afasta a competência constitucional do tribunal popular. Prevalece a norma da Constituição Federal sobre a criação estadual de foro.

Limites do enunciado

O ponto central é a origem da prerrogativa. A súmula alcança o foro estabelecido exclusivamente pela constituição estadual; quando a prerrogativa decorre da própria Constituição Federal, a situação é diversa e não é regida por esse enunciado.

Por ser súmula vinculante, o entendimento obriga todos os órgãos do Judiciário e da administração pública. Em cada caso, verifica-se a fonte normativa do foro invocado para definir se a autoridade será julgada pelo júri.

O que dizem os tribunais

Súmula Vinculante 45

A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RECLAMAÇÃO 93.516

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 01/06/2026

Ementa: Direito Constitucional e Processual Penal. Reclamação Constitucional. Foro por prerrogativa de função. Deputado Federal. Manifestações em redes sociais. Possível relação com o exercício do mandato parlamentar. Usurpação de competência. Anulação dos atos decisórios. Reclamação procedente. I. CASO EM EXAME *. Reclamação constitucional, com pedido liminar, ajuizada pela Mesa da Câmara dos Deputados contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca da Reg…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 62.591

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/02/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito às decisões proferidas na AP nº 937-QO, na ADI nº 7.447/PA e no HC nº 232.627/DF. Ocorrência. Entendimento aplicável a toda e qualquer autoridade detentora de prerrogativa de foro. Secretário de Polícia Civil submetido à investigação conduzida pelo GAECO/MPRJ. Fatos e condutas atribuídas ao reclamante cometidas durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Presença de foro por prerrogativa…

RCL 56.059

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 09/02/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito às decisões proferidas na AP nº 937-QO, na ADI nº 7.447/PA e no HC nº 232.627/DF. Ocorrência. Entendimento aplicável a toda e qualquer autoridade detentora de prerrogativa de foro. Secretário de Polícia Civil submetido à investigação conduzida pelo GAECO/MPRJ. Fatos e condutas atribuídas ao reclamante cometidas durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Presença de foro por prerrogativa…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.757

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 20/10/2025

EMENTA Direito constitucional, direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 28-C, § 3º, da Constituição do Estado do Maranhão, acrescido pela Emenda Constitucional Estadual nº 101, de 6 de novembro de 2024. Criação de foro por prerrogativa de função para ocupantes de cargos de direção superior da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão. Diretores e procuradores. Cargos em comissão. Impossibilidade. Hipóteses de…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 252.920

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 25/04/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FRAUDE À LICITAÇÃO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGADA CONTRARIEDADE AO ART. 29, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A SIMPLES MENÇÃO À QUALIFICAÇÃO DE PESSOA TITULAR DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA, NO CASO, ALTERAR A COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PREFEITO À ÉPOCA QUE NÃO CONSTOU COMO INVESTIGADO, SEJA DIRETA OU INDIRETAMENTE. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PARTICIPAÇÃO ATIVA E CONCRETA DO BENEFICIÁRI…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.451.630

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 14/04/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Competência. Foro por prerrogativa de função. Nova interpretação da AP 937 QO/RJ. Aprimoramento do precedente firmado. Deputado estadual que assume, sem solução de continuidade, mandato de deputado federal. Competência do tribunal de justiça para processar e julgar o parlamentar. Prerrogativa de foro prevista na constituição estadual. Recurso extraordinário parcialmente provido. I. Caso em exame 1.…

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