JurisprudênciaIA

Na revisão criminal, o tribunal pode trocar os fundamentos para manter a pena mais alta?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento do STJ divulgado em informativo, a revisão criminal é ação exclusivamente defensiva, e o tribunal não pode alterar ou inovar fundamentos da dosimetria para manter a pena. Afastado o desvalor de circunstância judicial ou agravante, a pena deve necessariamente ser reduzida, sob pena de reformatio in pejus.

A virada de jurisprudência

Prevalecia no STJ a ideia de que o efeito devolutivo pleno da apelação permitia ao tribunal, mesmo em recurso só da defesa, rever as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e trocar os fundamentos para justificar a manutenção da pena. A Terceira Seção, ao julgar embargos de divergência, abandonou essa posição.

No entendimento atual, quando o tribunal afasta a valoração negativa de algum elemento da dosimetria em julgamento exclusivo da defesa, deve reduzir a sanção proporcionalmente, sem realocar o fundamento excluído nem criar justificativa nova para sustentar a mesma pena.

Aplicação à revisão criminal

A mesma lógica vale, com ainda mais razão, para a revisão criminal, que só pode ser manejada em favor do condenado. Uma vez afastado o desvalor atribuído a circunstância judicial ou agravante, a consequência obrigatória é a redução da pena; não se admite compensação com fundamentos novos.

Na prática, isso significa que o condenado que obtém êxito parcial na revisão criminal tem direito ao reflexo aritmético na pena, e os tribunais devem recalcular a reprimenda a partir da exclusão, sem piorar a situação do réu por outra via.

O que dizem os tribunais

Informativo 781 do STJ · REsp 1.826.799

Na revisão criminal, por se tratar de ação exclusivamente defensiva, afastado o desvalor atribuído às circunstâncias judiciais ou às agravantes, a pena deverá ser reduzida.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/06/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA EM SEGUNDO GRAU. COMPENSAÇÃO PARCIAL COM MULTIRREINCIDÊNCIA NA FRAÇÃO DE 1/6. RECÁLCULO QUE RESULTA EM PENA FINAL IDÊNTICA À SENTENÇA. REFORMATIO IN PEJUS NÃO CONFIGURADA. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. READEQUAÇÃO DOS FUNDAMENTOS SEM AGRAVAMENTO DO QUANTUM FINAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Em recurso exclusivo da defesa, não há reformatio in pejus quando a corr…

Acórdão

j. 03/06/2026

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 617 DO CPP; 59 E 68, AMBOS DO CP. DOSIMETRIA. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS, DE OFÍCIO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANDO DA ANÁLISE DA APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. POSSIBILIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO PLENO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. QUANTUM DA PENA DISPOSTA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA PRESERVADA OU REDUZIDA PELA CORTE A QUO. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA-BASE. SITUAÇÃO DO RE…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 22/04/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO NO CURSO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. RECLASSIFICAÇÃO DE CONDUTA SOCIAL PARA ANTECEDENTES. TEMA 1.214/STJ. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. Recurso especial improvido. (REsp n. 2.254.794/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Tu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 22/04/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO NO CURSO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. RECLASSIFICAÇÃO DE CONDUTA SOCIAL PARA ANTECEDENTES. TEMA 1.214/STJ. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL.Recurso especial improvido.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/03/2026

Direito Penal. Agravo Regimental em recurso especial. Crimes de trânsito. Embriaguez ao volante e direção de veículo sem habilitação. Reformatio in pejus. Agravo regimental provido. Habeas corpus concedido de ofício. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial do Ministério Público para restabelecer sentença condenatória que aplicou penas distintas aos crimes de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) e dir…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 11/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE POR INOVAÇÃO ACUSATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento quanto à dosimetria, além de não conhecer da alegada nulidade por inovação de tese acusatória, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. 2. O agravante sustenta…

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