O que a resolução pode e o que não pode fazer
O STF traçou uma linha clara. O horário de funcionamento do fórum, ou seja, o expediente forense, integra o autogoverno dos tribunais, garantido pela Constituição, e por isso pode ser disciplinado por resolução do próprio Tribunal de Justiça.
Já a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário local é assunto de regime jurídico dos servidores públicos. Nessa matéria, a iniciativa de lei é privativa do chefe do Poder Executivo, de modo que uma resolução do tribunal não pode ampliá-la ou reduzi-la.
Consequências práticas da distinção
Na prática, o tribunal pode, por exemplo, redefinir os horários de atendimento ao público sem depender de lei. Mas se a mudança do expediente implicar alteração da carga horária dos servidores, o ato invade campo reservado à lei de iniciativa do Executivo e fica sujeito a invalidação.
A verificação de quando uma resolução apenas reorganiza o expediente e quando ela efetivamente modifica a jornada é feita caso a caso pelos tribunais, à luz do conteúdo concreto do ato normativo.
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