JurisprudênciaIA

Tribunal de Justiça pode mudar por resolução o horário de expediente e a jornada dos servidores?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende do objeto. Segundo o Informativo 760 do STF, o Tribunal de Justiça pode alterar por resolução o horário de expediente forense, matéria de autogoverno dos tribunais, mas não pode modificar por esse ato a jornada de trabalho dos servidores, tema de regime jurídico cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

O que a resolução pode e o que não pode fazer

O STF traçou uma linha clara. O horário de funcionamento do fórum, ou seja, o expediente forense, integra o autogoverno dos tribunais, garantido pela Constituição, e por isso pode ser disciplinado por resolução do próprio Tribunal de Justiça.

Já a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário local é assunto de regime jurídico dos servidores públicos. Nessa matéria, a iniciativa de lei é privativa do chefe do Poder Executivo, de modo que uma resolução do tribunal não pode ampliá-la ou reduzi-la.

Consequências práticas da distinção

Na prática, o tribunal pode, por exemplo, redefinir os horários de atendimento ao público sem depender de lei. Mas se a mudança do expediente implicar alteração da carga horária dos servidores, o ato invade campo reservado à lei de iniciativa do Executivo e fica sujeito a invalidação.

A verificação de quando uma resolução apenas reorganiza o expediente e quando ela efetivamente modifica a jornada é feita caso a caso pelos tribunais, à luz do conteúdo concreto do ato normativo.

O que dizem os tribunais

Informativo 1114 do STF · ADI 4.450

É constitucional resolução de Tribunal de Justiça estadual que altera o horário de expediente forense, pois se trata de matéria abrangida pelo autogoverno dos tribunais. Contudo, esse ato normativo não pode modificar a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário local, porque o assunto diz respeito ao regime jurídico destes, cuja iniciativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.606.086

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 16/06/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crime de roubo. Concurso de agentes. Recurso extraordinário intempestivo. Ausência de comprovação de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense no ato de interposição. Recurso interposto antes da vigência da Lei 14.939/2024 Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com ag…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.569.776

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES (Vice-Presidente) · j. 09/04/2026

Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE BANCÁRIA. DANO MORAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. I. Caso em exame 1. Agravo regimental apresentado por MARIA TERESA CORSI contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, ante sua intempestividade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o RE é tempestivo.. III. Razões de decidir 3. Segundo a jurisprudência da Corte, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou int…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.579.128

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 30/03/2026

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. JORNADA DE TRABALHO. RESOLUÇÃO 88/2010 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RESOLUÇÃO 794/2015 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA …

ARE 1.318.798

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 23/03/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso intempestivo. Ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense. Ausência de comprovação no ato da interposição. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da intempestividade do recurso extraordinário. II. Questão em di…

ARE 1.590.085

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 23/03/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso Extraordinário intempestivo. Ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense. Ausência de comprovação no ato da interposição. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, em razão da intempestividade do recurso ext…

ARE 1.582.129

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 16/03/2026

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário intempestivo. Ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense. Ausência de comprovação no ato da interposição. Lei 14.939/2024. Inclusão do § 6º do art. 1.003 do CPC. Inexistência de efeito retroativo. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordiná…

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