JurisprudênciaIA

A indenização de campo dos servidores da FUNASA deve ser reajustada junto com as diárias?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Conforme o entendimento do STJ registrado em informativo, a indenização de campo prevista no art. 16 da Lei 8.216/1991 deve ser reajustada pelo Poder Executivo na mesma data e nos mesmos percentuais aplicados às diárias, como determina o art. 15 da Lei 8.270/1991, preservando a equivalência de 46,87% entre as verbas.

A vinculação entre indenização de campo e diárias

O art. 15 da Lei 8.270/1991 determina que a indenização de campo seja reajustada na mesma data e no mesmo percentual de revisão dos valores das diárias. O STJ extraiu daí uma garantia de proporção: a indenização deve corresponder sempre a 46,87% do valor das diárias, proporção que permanece inalterada independentemente do percentual de reajuste aplicado.

No caso examinado, o Decreto 5.554/2005 foi considerado ofensivo a essa regra, porque, ao estender o adicional de 50% a praticamente todos os deslocamentos, majorou indiretamente o valor das diárias sem repassar o mesmo aumento à indenização de campo, quebrando a equivalência legal.

O que isso significa para os servidores

Para servidores da FUNASA e demais beneficiários da verba, o entendimento assegura que qualquer elevação das diárias, ainda que dissimulada em adicionais genéricos, deve refletir proporcionalmente na indenização de campo. A própria Súmula 54 da AGU, citada no julgado, consolidou essa orientação no âmbito administrativo.

Em cada processo, os tribunais examinam os valores efetivamente pagos e o período reclamado, de modo que o cálculo das diferenças devidas depende da situação concreta de cada servidor.

O que dizem os tribunais

Informativo 730 do STJ · REsp 690.309

A indenização de campo, prevista no art. 16 da Lei n. 8.216/1991, deve ser reajustada pelo Poder Executivo na mesma data e nos mesmos percentuais de reajustes aplicados às diárias, conforme determina o art. 15 da Lei n. 8.270/1991.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

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