O que está em discussão no STJ
A Primeira Seção do STJ decidiu uniformizar o entendimento sobre a seguinte controvérsia: se os limites percentuais previstos no art. 27, § 1º, do Decreto-Lei 3.365/41 devem ser observados no arbitramento de honorários sucumbenciais quando o poder público desiste da ação de desapropriação por utilidade pública ou da constituição de servidão administrativa.
A afetação ao rito dos recursos repetitivos significa que a tese a ser fixada terá caráter vinculante e orientará todos os processos que tratem da mesma questão. Até o julgamento de mérito, porém, não há entendimento consolidado nesse regime.
O que isso significa na prática
Enquanto o repetitivo não é julgado, os tribunais podem decidir a questão de formas distintas, e processos sobre o tema podem ficar suspensos conforme determinado na afetação. Quem litiga sobre honorários em desistência de desapropriação deve acompanhar o desfecho dos recursos afetados.
A resposta definitiva sobre a aplicação dos tetos do DL 3.365/41 nessa hipótese dependerá da tese que o STJ fixar, e a repercussão em cada processo será examinada caso a caso.
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