JurisprudênciaIA

A União deve ser ré nas ações que pedem revisão da tabela de procedimentos do SUS pagos a hospitais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Ainda não há resposta definitiva. Conforme o Informativo do STJ, a Primeira Seção afetou a questão ao rito dos recursos repetitivos para definir se a União deve figurar no polo passivo dessas ações, se há litisconsórcio passivo necessário entre os entes federativos e se é possível equiparar a tabela do SUS aos valores da TUNEP/IVR.

O que está em discussão no repetitivo

A controvérsia afetada envolve três pontos: a legitimidade passiva da União nas demandas de revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do SUS, a existência ou não de litisconsórcio passivo necessário entre os entes federativos e a possibilidade de equiparar os valores da tabela do SUS aos fixados pela ANS (TUNEP/IVR).

O pano de fundo é a alegação de desequilíbrio econômico-financeiro de contratos e convênios firmados com hospitais privados que prestam serviços de saúde em caráter complementar ao SUS. A afetação busca uniformizar o entendimento, que hoje ainda não está consolidado em tese vinculante.

O que isso significa na prática

Enquanto o repetitivo não é julgado, a inclusão da União nessas ações e o cabimento da equiparação à TUNEP dependem da análise de cada caso pelos tribunais. Quando a tese for fixada, ela vinculará os processos sobre o tema, e é comum que ações semelhantes fiquem suspensas aguardando a definição.

O que dizem os tribunais

Informativo 838 do STJ · REsp 2.176.896

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.176.896-DF, REsp 2.176.897-DF, REsp 2.182.157-DF e 2.184.221-DF ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir: a) se a União deve figurar no polo passivo de demanda em que se pretende a revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS; b) a (in)existência de litisconsórcio passivo necessário entre os entes federativos para integrarem a lide; e c) se é possível equiparar os valores da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS aos estabelecidos pela Agência da Nacional de Saúde -…”Ler na íntegra

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.176.896-DF, REsp 2.176.897-DF, REsp 2.182.157-DF e 2.184.221-DF ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir: a) se a União deve figurar no polo passivo de demanda em que se pretende a revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS; b) a (in)existência de litisconsórcio passivo necessário entre os entes federativos para integrarem a lide; e c) se é possível equiparar os valores da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS aos estabelecidos pela Agência da Nacional de Saúde - ANS (TUNEP/IVR), com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro de contrato ou convênio firmado com hospitais privados, para prestação de serviços de saúde em caráter complementar".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE INSUMO NÃO PADRONIZADO PELO SUS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pelo Estado de Santa Catarina contra decisão monocrática que declarou a competência do Juízo estadual para processar e julgar ação que postula o fornecimento de insumo/prótese importada de quadril, registrado na Anvisa, mas não padronizado pelo SUS,…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 16/12/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TRATAMENTO DE SAÚDE DOMICILIAR (HOME CARE). EXCLUSÃO DA UNIÃO DO POLO PASSIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul da decisão que declarou competente o Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de Alvorada/RS para processar e julgar demanda relacionada à prestação de tratamento domiciliar (home care), após exclusão da União do po…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 18/11/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. SOLIDARIEDADE ENTRE ENTES FEDERATIVOS. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.234/STF. OBSERVÂNCIA DO TEMA 793/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão monocrática que declarou a competência do Juízo estadual para processar e julgar demanda relativa ao fornecimento de tratame…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 12/11/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCEDIMENTO TERAPÊUTICO HOSPITALAR. CIRURGIA. EXCLUSÃO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que declarou competente o Juízo de Direito estadual para processar e julgar ação de obrigação de fazer referente a procedimento terapêutico hospitalar (cirurgia cardíaca). 2. A questão em debate consiste em saber se a União deve ser incluída n…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 13/10/2025

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Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 13/10/2025

DIREITO DA SAÚDE. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE DISTINÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DO TEMA N. 1.305 DO STJ. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Delimitação da questão de direito controvertida: Definir: a) se a União deve figurar no polo passivo de demanda …

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