JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 853.452

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
01/08/2013

STF – SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 853.452, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/06/2013, p. 01/08/2013

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Processual penal. Não cabimento da remessa ao Tribunal a quo para reapreciação dos requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário. Art. 544, § 4º, II, b, do CPC. 3. Impossibilidade de juntada posterior de peça essencial à compreensão da matéria. Precedentes. 4. Alegação de julgamento extra petita do Tribunal de origem. Inocorrência. 5. Ausência de peça essencial ao deslinde da causa. Enunciado 288 da Súmula do STF. 6. Requisitos de admissibilidade de recurso especial. Matéria infraconstitucional. Precedente: RE-RG 598.365, rel. Min. Ayres Britto, DJe 26.3.2010. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 853452 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013)
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